Revogada Norma
27/02/1996
#13634

Carta Circular Nº 2.626

Divulga a classificacao dos bancos com direito a guiche nas camaras de compensacao de Sao Paulo, Rio de Janeiro, Brasilia e Recife.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002626                       
                      ------------------------                       


                              Divulga  a classificacao dos bancos com
                              direito a guiche nas camaras de compen-
                              sacao  de Sao Paulo (SP), do Rio de Ja-
                              neiro (RJ), de Brasilia (DF) e de Reci-
                              fe (PE).                               



               Tendo  em vista as disposicoes contidas na Circular n.
1.880,  de 11.01.91, fica estabelecido que as camaras de  compensacao
de  Sao Paulo (SP), do Rio de Janeiro (RJ), de Brasilia (DF) e de Re-
cife  (PE)  deverao obedecer, no periodo de 01.04.96 a 31.03.97,  aos
seguintes parametros:                                                

               I  - a quantidade de  guiches  instalados  sera  de 51
(cinquenta  e  um) nas camaras de Sao Paulo (SP) e do Rio de  Janeiro
(RJ),  35 (trinta e cinco) na de Brasilia (DF) e 26 (vinte e seis) na
de Recife (PE);                                                      

              II  - terao guiche permanente, conforme disposto no pa-
ragrafo  1. do artigo 2. do regulamento anexo a Circular n. 1.880,  o
Banco  do Brasil S.A.  e as 4 (quatro) associacoes de bancos com  as-
sento no Grupo Consultivo para Assuntos de Compensacao;              

             III  - os guiches restantes serao destinados aos  bancos
a  seguir  relacionados, em ordem alfabetica, classificados, em  cada
camara,  de  acordo  com o volume de documentos recebidos no  ano  de
1995:                                                                

               a) Sao Paulo (SP):                                    

               1. Banco America do Sul S.A.;                         
               2. Banco Antonio de Queiroz S.A.;                     
               3. Banco Bamerindus do Brasil S.A.;                   
               4. Banco Bandeirantes S.A.;                           
               5. Banco Banorte S.A.;                                
               6. Banco BMD S.A.;                                    
               7. Banco Boavista S.A;                                
               8. Banco Bradesco S.A.;                               
               9. Banco Brasileiro Comercial S.A. - BBC;             
              10. Banco Cidade S.A.;                                 
              11. Banco Crefisul S.A.;                               
              12. Banco de Credito Nacional S.A.;                    
              13. Banco de Credito Real de Minas Gerais S.A.;        
              14. Banco Dibens S.A.;                                 
              15. Banco do Estado de Goias S.A.;                     
              16. Banco do Estado de Mato Grosso S.A.  - sob adminis-
tracao especial temporaria;                                          
              17. Banco do Estado de Minas Gerais S.A.;              
              18. Banco do Estado de Santa Catarina S.A.;            
              19. Banco do Estado de Sao Paulo S.A.  -  sob  adminis-
tracao especial temporaria;                                          
              20. Banco do Estado do Parana S.A.;                    
              21. Banco do Estado do Rio de Janeiro S.A.  - sob admi-
nistracao especial temporaria;                                       
              22. Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A.;         
              23. Banco do Progresso S.A.;                           
              24. Banco Financial Portugues S.A.;                    
              25. Banco Frances e Brasileiro S.A.;                   
              26. Banco Geral do Comercio S.A.;                      
              27. Banco Industrial e Comercial S.A.;                 
              28. Banco Itamarati S.A.;                              
              29. Banco Itau S.A.;                                   
              30. Banco Martinelli S.A.;                             
              31. Banco Mercantil de Sao Paulo S.A.;                 
              32. Banco Mercantil do Brasil S.A.;                    
              33. Banco Meridional do Brasil S.A.;                   
              34. Banco Noroeste S.A.;                               
              35. Banco Panamericano S.A.;                           
              36. Banco Real S.A.;                                   
              37. Banco Rural S.A.;                                  
              38. Banco Safra S.A.;                                  
              39. Banco Sudameris Brasil S.A.;                       
              40. BANESTES S.A. - Banco do Estado do Espirito Santo; 
              41. BRB - Banco de Brasilia S.A.;                      
              42. Caixa Economica Federal;                           
              43. Citibank N.A.;                                     
              44. Nossa Caixa - Nosso Banco S.A.;                    
              45. The First National Bank of Boston;                 
              46. Unibanco - Uniao de Bancos Brasileiros S.A.;       

               b) Rio de Janeiro (RJ):                               

               1. Banco ABN AMRO S.A.;                               
               2. Banco America do Sul S.A.;                         
               3. Banco Bamerindus do Brasil S.A.;                   
               4. Banco Bandeirantes S.A.;                           
               5. Banco Banorte S.A.;                                
               6. Banco BMD S.A.;                                    
               7. Banco Boavista S.A.;                               
               8. Banco Bradesco S.A.;                               
               9. Banco Brasileiro Comercial S.A. - BBC;             
              10. Banco Cidade S.A.;                                 
              11. Banco da Amazonia S.A.;                            
              12. Banco de Credito Nacional S.A.;                    
              13. Banco de Credito Real de Minas Gerais S.A.;        
              14. Banco do Estado da Bahia S.A.;                     
              15. Banco do Estado de Goias S.A.;                     
              16. Banco do Estado de Minas Gerais S.A.;              
              17. Banco do Estado de Pernambuco S.A.;                
              18. Banco do Estado de Santa Catarina S.A.;            
              19. Banco do Estado de Sao Paulo S.A. -   sob  adminis-
tracao especial temporaria;                                          
              20. Banco do Estado do Maranhao S.A;                   
              21. Banco do Estado do Parana S.A.;                    
              22. Banco do Estado do Rio de Janeiro S.A.  - sob admi-
nistracao especial temporaria;                                       
              23. Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A.;         
              24. Banco do Progresso S.A.;                           
              25. Banco Dracma S.A.;                                 
              26. Banco Frances e Brasileiro S.A.;                   
              27. Banco Geral do Comercio S.A.;                      
              28. Banco Industrial e Comercial S.A.;                 
              29. Banco Investcred S.A.;                             
              30. Banco Itamarati S.A;                               
              31. Banco Itau S.A.;                                   
              32. Banco Mercantil de Sao Paulo S.A.;                 
              33. Banco Mercantil do Brasil S.A.;                    
              34. Banco Meridional do Brasil S.A.;                   
              35. Banco Noroeste S.A.;                               
              36. Banco Porto Real S.A.;                             
              37. Banco Real S.A.;                                   
              38. Banco Rural S.A.;                                  
              39. Banco Safra S.A.;                                  
              40. Banco Sudameris Brasil S.A.;                       
              41. Banco VR S.A.;                                     
              42. BRB - Banco de Brasilia S.A.;                      
              43. Caixa Economica Federal;                           
              44. Citibank N.A.;                                     
              45. The First National Bank of Boston;                 
              46. Unibanco - Uniao de Bancos Brasileiros S.A.;       

               c) Brasilia (DF):                                     

               1. Banco America do Sul S.A.;                         
               2. Banco Bamerindus do Brasil S.A.;                   
               3. Banco Bandeirantes S.A.;                           
               4. Banco Banorte S.A.;                                
               5. Banco Boavista S.A.;                               
               6. Banco Bradesco S.A.;                               
               7. Banco Brasileiro Comercial S.A. - BBC;             
               8. Banco de Credito Nacional S.A.;                    
               9. Banco de Credito Real de Minas Gerais S.A.;        
              10. Banco do Estado de Goias S.A.;                     
              11. Banco do Estado de Minas Gerais S.A.;              
              12. Banco do Estado de Santa Catarina S.A.;            
              13. Banco do Estado de Sao Paulo S.A. -   sob  adminis-
tracao especial temporaria;                                          
              14. Banco do Estado do Rio de Janeiro S.A.  - sob admi-
nistracao especial temporaria;                                       
              15. Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A;          
              16. Banco do Progresso S.A.;                           
              17. Banco Frances e Brasileiro S.A.;                   
              18. Banco Geral do Comercio S.A.;                      
              19. Banco Itau S.A.;                                   
              20. Banco Mercantil do Brasil S.A.;                    
              21. Banco Meridional do Brasil S.A.;                   
              22. Banco Noroeste S.A.;                               
              23. Banco Real S.A.;                                   
              24. Banco Rural S.A.;                                  
              25. Banco Sudameris Brasil S.A.;                       
              26. BRB - Banco de Brasilia S.A.;                      
              27. Caixa Economica Federal;                           
              28. Citibank N.A.;                                     
              29. The First National Bank of Boston;                 
              30. Unibanco - Uniao de Bancos Brasileiros S.A.;       

               d) Recife (PE):                                       

               1. Banco America do Sul S.A.;                         
               2. Banco Bamerindus do Brasil S.A.;                   
               3. Banco Bandeirantes S.A.;                           
               4. Banco Banorte S.A.;                                
               5. Banco Boavista S.A.;                               
               6. Banco Bradesco S.A.;                               
               7. Banco Cidade S.A.;                                 
               8. Banco do Estado de Pernambuco S.A.;                
               9. Banco do Estado de Sao Paulo S.A.  -  sob  adminis-
tracao especial temporaria;                                          
              10. Banco do Estado do Rio de Janeiro S.A.  - sob admi-
nistracao especial temporaria;                                       
              11. Banco do Nordeste do Brasil S.A.;                  
              12. Banco Itau S.A.;                                   
              13. Banco Mercantil do Brasil S.A.;                    
              14. Banco Meridional do Brasil S.A.;                   
              15. Banco Real S.A.;                                   
              16. Banco Rural S.A.;                                  
              17. Banco Safra S.A.;                                  
              18. Banco Sudameris Brasil S.A.;                       
              19. Caixa Economica Federal;                           
              20. Citibank N.A.;                                     
              21. Unibanco - Uniao de Bancos Brasileiros S.A.;       

              IV  - na hipotese de qualquer um dos bancos classifica-
dos  optar por ser representado, o executante do Servico de Compensa-
cao  de  Cheques e Outros Papeis (SCCOP) oferecera o guiche vago  aos
demais bancos, obedecida a seguinte classificacao, por camara, em or-
dem  decrescente de volume de documentos recebidos em 1995, sob comu-
nicacao  ao Banco Central do Brasil/Departamento de Operacoes  Banca-
rias - DEBAN:                                                        

               a) Sao Paulo (SP):                                    

               1. Banco Paulista S.A.;                               
               2. Banco do Nordeste do Brasil S.A.;                  
               3. Banco do Estado do Para S.A.;                      
               4. Banco do Estado de Rondonia S.A.  - sob administra-
cao especial temporaria;                                             
               5. Banco do Estado do Maranhao S.A.;                  
               6. Excel Banco S.A.;                                  
               7. Banco do Estado do Ceara S.A.;                     
               8. Banco da Amazonia S.A.;                            
               9. Banco do Estado de Pernambuco S.A.;                
              10. Banco ABN AMRO S.A.;                               

               b) Rio de Janeiro (RJ):                               

               1. Banco de Tokyo S.A.;                               
               2. BANESTES S.A. - Banco do Estado do Espirito Santo; 
               3. Banco do Nordeste do Brasil S.A.;                  
               4. Banco Empresarial S.A.;                            
               5. Banco Fininvest S.A.;                              
               6. Banco do Estado de Sergipe S.A.;                   
               7. Banco Crefisul S.A.;                               
               8. Banco Sumitomo Brasileiro S.A.;                    
               9. Banco do Estado do Ceara S.A.;                     
              10. Banco do Estado de Alagoas S.A.  - sob  administra-
cao especial temporaria;                                             

               c) Brasilia (DF):                                     

               1. Banco Mercantil de Sao Paulo S.A.;                 
               2. Banco BMD S.A.;                                    
               3. Banco do Nordeste do Brasil S.A.;                  
               4. Banco Safra S.A.;                                  
               5. Banco Cidade S.A.;                                 
               6. Banco do Estado do Parana S.A.;                    
               7. Banco Industrial e Comercial S.A.;                 
               8. BANESTES S.A. - Banco do Estado do Espirito Santo; 
               9. Banco da Amazonia S.A.;                            
              10. Banco do Estado do Ceara S.A.;                     

               d) Recife (PE):                                       

               1. The First National Bank of Boston;                 
               2. Banco de Credito Nacional S.A.;                    
               3. Banco Noroeste S.A.;                               
               4. Banco Frances e Brasileiro S.A.;                   
               5. Banco Mercantil de Sao Paulo S.A.;                 
               6. Banco do Estado de Minas Gerais S.A.;              
               7. Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A.;         
               8. Banco de Credito Real de Minas Gerais S.A.;        
               9. Banco Brasileiro Comercial S.A. - BBC;             
              10. Banco Industrial e Comercial S.A.                  


2.              Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua pu-
blicacao.                                                            


3.             Fica  revogada, a partir de 01.04.96, a Carta-Circular
n. 2.534, de 20.03.95.                                               


                    Brasilia, 27 de fevereiro de 1996.               


                    DEPARTAMENTO DE OPERACOES BANCARIAS              


                    Luis Gustavo da Matta Machado                    
                    Chefe                                            




Perguntas e respostas

Como são classificados os bancos que têm direito aos guichês restantes?
Os guichês restantes são destinados aos bancos classificados em ordem alfabética, de acordo com o volume de documentos recebidos no ano de 1995, em cada câmara de compensação.
Qual documento foi revogado pela Carta-Circular n. 002626?
A Carta-Circular n. 002626 revoga, a partir de 01.04.96, a Carta-Circular n. 2.534, de 20.03.95.
O que acontece se um banco classificado optar por ser representado?
Se um banco classificado optar por ser representado, o executante do Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis (SCCOP) oferecerá o guichê vago aos demais bancos, obedecendo à classificação por câmara em ordem decrescente de volume de documentos recebidos em 1995, com comunicação ao Banco Central do Brasil/Departamento de Operações Bancárias - DEBAN.
Quando a Carta-Circular n. 002626 entra em vigor?
A Carta-Circular n. 002626 entra em vigor na data de sua publicação, que é 27 de fevereiro de 1996.
O que estabelece a Carta-Circular n. 002626?
A Carta-Circular n. 002626 divulga a classificação dos bancos com direito a guichê nas câmaras de compensação de São Paulo (SP), Rio de Janeiro (RJ), Brasília (DF) e Recife (PE) para o período de 01.04.96 a 31.03.97.
Quais bancos têm direito a guichê permanente nas câmaras de compensação?
O Banco do Brasil S.A. e as quatro associações de bancos com assento no Grupo Consultivo para Assuntos de Compensação têm direito a guichê permanente.
Quantos guichês estão disponíveis nas câmaras de compensação de São Paulo e Rio de Janeiro?
Nas câmaras de compensação de São Paulo (SP) e Rio de Janeiro (RJ), estão disponíveis 51 guichês em cada uma.
Qual é o período de vigência dos parâmetros estabelecidos pela Carta-Circular n. 002626?
Os parâmetros estabelecidos pela Carta-Circular n. 002626 são válidos para o período de 01.04.96 a 31.03.97.

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