CIRCULAR N. 002667
------------------
Revoga a regulamentação relativa a im-
pedimento estabelecida no Manual de
Crédito Agroindustrial (MCA).
A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão rea-
lizada em 28.02.96, com base no inciso V do art. 10 da Lei nº 4.595,
de 31.12.64,
D E C I D I U:
Art. 1º Revogar as disposições do Manual de Crédito
Agroindustrial (MCA) 1-4 relativas a impedimento para operar no cré-
dito agroindustrial, ficando sem efeito os impedimentos divulgados
por este Órgão.
Art. 2º Cumpre às instituições financeiras:
I - na concessão de crédito agroindustrial, observar
a regulamentação geral aplicável às demais operações de crédito, em
especial o contido no item IX, alínea "d", da Resolução nº 1.559, de
22.12.88;
II - na hipótese de verificação da ocorrência das si-
tuações capituladas nos arts. 19 e 20 da Lei nº 7.492, de 16.06.86,
ou de outras infrações previstas na legislação em vigor, encaminhar
os documentos comprobatórios à Delegacia Regional do Banco Central do
Brasil a que estiver jurisdicionada, para fins de comunicação às au-
toridades tributárias ou ao Ministério Público, sob o título "Crédito
Agroindustrial - Comunicação de Fraude Fiscal e/ou Ilícito Penal",
observados os seguintes códigos CADOC (Catálogo de Documentos):
a) bancos comerciais 20.5.9.345-6;
b) bancos de desenvolvimento 22.5.9.345-4;
c) bancos de investimento 24.5.9.345-2;
d) bancos múltiplos 26.5.9.345-0;
e) bancos/caixas econômicas estaduais 36.1.9.345-5.
Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 28 de fevereiro de 1996
Cláudio Ness Mauch
Diretor de Normas e Organização
do Sistema Financeiro