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Especifica operações financeiras não sujeitas a determinadas resoluções para micro e pequenas empresas.
CIRCULAR N. 002668
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Especifica operações não sujeitas ao
disposto no art. 1º da Resolução nº
2.118/94, e nos arts. 1º e 2º da Circu-
lar nº 2.499/94.
A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão rea-
lizada em 28.02.96, com base no art. 10, incisos III e IV, da Lei
nº 4.595, de 31.12.64, com a redação que lhe foi dada pelos arts. 19
e 20 da Lei nº 7.730, de 31.01.89, na Resolução nº 1.857, de
15.08.91, e no art. 3º da Resolução nº 2.118, de 19.10.94,
D E C I D I U:
Art. 1º Excluir do disposto no art. 1º da Resolução
nº 2.118, de 19.10.94, com a alteração introduzida pela Circular nº
2.642, de 29.11.95, e nos arts. 1º e 2º da Circular nº 2.499, de
20.10.94, as operações de adiantamento, empréstimo e financiamento a
microempresas e empresas de pequeno porte, na forma definida pelo
art. 2º da Lei nº 8.864, de 28.03.94, limitadas referidas operações a
R$30.000,00 (trinta mil reais) por pessoa jurídica.
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 28 de fevereiro de 1996
Cláudio Ness Mauch
Diretor de Normas e Organização
do Sistema Financeiro
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