Revogada Norma
28/02/1996
#13551

Resolução Nº 2.250

Autoriza prorrogação de financiamentos de custeio para lavouras de feijão afetadas por eventos naturais em Santa Catarina.

                        RESOLUCAO N. 002250                          
                        -------------------                          


                              Dispõe sobre a prorrogação de financia-
                              mentos de custeio de lavouras de feijão
                              prejudicadas  por  eventos adversos  no
                              Estado   de  Santa  Catarina  -   safra
                              1995/96.                               

               O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o Presidente do CONSELHO MO-
NETÁRIO  NACIONAL, por ato de  22.02.96, com base no  art. 8º,  pará-
grafo  1º, da Lei nº 9.069, de 29.06.95, "ad referendum" daquele Con-
selho,  tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da ci-
tada Lei nº 4.595 e 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 05.11.65,            

R E S O L V E U:                                                     

               Art.  1º  Autorizar  a prorrogação de saldo devedor de
financiamento  de  custeio de lavoura de feijão, safra 1995/1996,  no
Estado  de Santa Catarina, em decorrência dos fenômenos naturais for-
tuitos  que  assolaram a região, observadas as seguintes condições  e
mantidas as demais originalmente pactuadas:                          

               I - prazo: 2 (dois) anos;                             

              II - saldo prorrogável: o valor correspondente ao saldo
devedor  remanescente  após   dedução  de  eventual   receita  obtida
e/ou  cobertura  do Programa de Garantia da  Atividade   Agropecuária
(PROAGRO).                                                           

               Art.  2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

                              Brasília, 28 de fevereiro de 1996      


                              Gustavo Jorge Laboissière Loyola       
                              Presidente                             


Perguntas e respostas

Qual é o prazo de prorrogação autorizado pela Resolução nº 002250?
O prazo de prorrogação autorizado é de 2 (dois) anos.
Qual é o objetivo principal da Resolução nº 002250?
O objetivo principal é autorizar a prorrogação do saldo devedor de financiamento de custeio de lavoura de feijão, safra 1995/1996, no Estado de Santa Catarina, devido a fenômenos naturais fortuitos que afetaram a região.
Quando a Resolução nº 002250 entrou em vigor?
A Resolução entrou em vigor na data de sua publicação, em 28 de fevereiro de 1996.
O que é a Resolução nº 002250?
A Resolução nº 002250 dispõe sobre a prorrogação de financiamentos de custeio de lavouras de feijão prejudicadas por eventos adversos no Estado de Santa Catarina, safra 1995/96.
O que deve ser deduzido do saldo devedor prorrogável segundo a Resolução nº 002250?
Do saldo devedor prorrogável deve ser deduzido o valor correspondente à eventual receita obtida e/ou cobertura do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO).
Qual lei autoriza o Banco Central do Brasil a publicar a Resolução nº 002250?
A publicação da Resolução nº 002250 pelo Banco Central do Brasil é autorizada pelo art. 9º da Lei nº 4.595, de 31.12.64.
Qual é a base legal para a prorrogação dos financiamentos de custeio de lavouras de feijão na Resolução nº 002250?
A base legal para a prorrogação é o art. 8º, parágrafo 1º, da Lei nº 9.069, de 29.06.95, e as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595 e 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 05.11.65.
Quem assinou a Resolução nº 002250?
A Resolução foi assinada por Gustavo Jorge Laboissière Loyola, Presidente do Banco Central do Brasil.

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