Revogada Norma
01/03/1996
#14198

Resolução Nº 2.252

Dispensa comprovação de adimplemento para renegociação de dívidas de entes federativos junto a instituições financeiras.

                        RESOLUCAO N. 002252                          
                        -------------------                          


                              Dispensa  a comprovação do adimplemento
                              junto às instituições do sistema finan-
                              ceiro  nacional no caso de renegociação
                              de dívidas de estados, Distrito Federal
                              e municípios.                          

               O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº  4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL,  em sessão realizada em 28.02.96, tendo em vista as  disposições
do art. 4º, incisos VI e VIII, da mencionada Lei,                    

R E S O L V E U:                                                     

               Art.  1º  Dispensar as instituições financeiras da ob-
servância  do art. 8º da Resolução nº 2.008, de 28.07.93, no caso  de
contratação,  com os estados, Distrito Federal, municípios e suas au-
tarquias, de operação de crédito cujos  recursos sejam destinados ex-
clusivamente  à liquidação de dívida vencida junto ao sistema  finan-
ceiro nacional.                                                      

               Parágrafo  único. Para aplicação do disposto neste ar-
tigo  devem  ser  observadas as prescrições da Medida  Provisória  nº
1.320, de 09.02.96.                                                  

               Art.  2º  Autorizar o Banco Central do Brasil a adotar
as medidas complementares necessárias ao cumprimento do disposto nes-
ta Resolução.                                                        

               Art.  3º  Estabelecer  que esta Resolução entra em vi-
gor na data de sua publicação.                                       

                              Brasília, 1º de março de 1996          


                              Gustavo Jorge Laboissière Loyola       
                              Presidente                             


Perguntas e respostas

O que é a Resolução nº 002252?
A Resolução nº 002252 dispensa a comprovação do adimplemento junto às instituições do sistema financeiro nacional no caso de renegociação de dívidas de estados, Distrito Federal e municípios.
Qual é a data de publicação da Resolução nº 002252?
A Resolução nº 002252 foi publicada em 1º de março de 1996.
Quem está autorizado a adotar medidas complementares para o cumprimento da Resolução nº 002252?
O Banco Central do Brasil está autorizado a adotar medidas complementares necessárias ao cumprimento do disposto na Resolução nº 002252.
Quem era o presidente do Banco Central do Brasil na época da publicação da Resolução nº 002252?
O presidente do Banco Central do Brasil na época da publicação da Resolução nº 002252 era Gustavo Jorge Laboissière Loyola.
Quando a Resolução nº 002252 entrou em vigor?
A Resolução nº 002252 entrou em vigor na data de sua publicação, em 1º de março de 1996.
Quais prescrições devem ser observadas para a aplicação do disposto na Resolução nº 002252?
Para a aplicação do disposto na Resolução nº 002252, devem ser observadas as prescrições da Medida Provisória nº 1.320, de 9 de fevereiro de 1996.
Qual órgão publicou a Resolução nº 002252?
A Resolução nº 002252 foi publicada pelo Banco Central do Brasil.
Qual foi a base legal para a publicação da Resolução nº 002252?
A base legal para a publicação da Resolução nº 002252 foi o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e os incisos VI e VIII do art. 4º da mesma lei.
O que dispensa a Resolução nº 002252?
A Resolução nº 002252 dispensa as instituições financeiras da observância do art. 8º da Resolução nº 2.008, de 28 de julho de 1993, no caso de contratação de operações de crédito com estados, Distrito Federal, municípios e suas autarquias, desde que os recursos sejam destinados exclusivamente à liquidação de dívida vencida junto ao sistema financeiro nacional.

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