Revogada Norma
11/03/1996
#10111

Resolução Nº 2.254

Estabelece condições para financiamento do Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana em 1996.

                        RESOLUCAO N. 002254                          
                        -------------------                          


                              Estabelece condições para financiamento
                              do  Programa de Recuperação da  Lavoura
                              Cacaueira  Baiana, no ano de 1996, des-
                              tinado ao controle da doença "vassoura-
                              de-bruxa" e à recuperação da produtivi-
                              dade da lavoura.                       

               O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº  4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL,  em sessão realizada em 28.02.96, tendo em vista as  disposições
dos  arts. 4º, inciso VI, da citada Lei e 4º e 14 da Lei nº 4.829, de
05.11.65,                                                            

R E S O L V E U:                                                     

               Art.  1º  Estabelecer  as seguintes condições para im-
plementação,  no  ano de 1996, do Programa de Recuperação da  Lavoura
Cacaueira  Baiana,  de que trata a Resolução nº 2.165,  de  19.06.95,
mantidas inalteradas as demais condições vigentes:                   

               I - fontes  e  destinação dos recursos:               

               a)  R$30 milhões  do BNB/FNE, destinados  prioritaria-
mente a miniprodutores;                                              

               b)  R$18 milhões  do  Tesouro  Nacional, destinados  a
pequenos produtores; e                                               

               c) R$72 milhões do BNDES, destinados  prioritariamente
a médios e grandes produtores;                                       

              II - encargos financeiros:                             

               a) miniprodutor: os usuais do FNE;                    

               b)  pequeno  produtor:  Taxa  de  Juros de Longo Prazo
(TJLP) acrescida de taxa efetiva de juros de 4% a.a. (quatro por cen-
to ao ano);                                                          

               c  - médio e grande produtores: TJLP acrescida de taxa
efetiva de juros de 6% a.a. (seis por cento ao ano);                 

             III - prazo de contratação: até o final de outubro;     

              IV - risco operacional:                                

               a)  do  agente financeiro, nas operações integralmente
enquadradas nas respectivas instruções normativas;                   

               b)  do  Tesouro do Estado da Bahia, observado o limite
de  R$14.400.000,00 (quatorze milhões e quatrocentos mil reais),  nas
operações  que,  apesar de não perfeitamente ajustadas às normas  dos
agentes financeiros, sejam estratégicas para o controle da "vassoura-
de-bruxa";                                                           

               c)  do  Tesouro   Nacional,  observado  o  limite   de
R$61.200.000,00 (sessenta  e  um milhões  e  duzentos mil reais), nas
operações formalizadas pelo Banco do Brasil S.A. que, apesar  de  não
perfeitamente ajustadas  às  normas daquele agente financeiro,  sejam
estratégicas para o controle da "vassoura-de-bruxa".                 

               Parágrafo  único. A contratação de operações com risco
do Tesouro do Estado da Bahia ou do Tesouro Nacional fica condiciona-
da  ao seu enquadramento nas condições estabelecidas pelos Grupos  de
Supervisão  Geral (GS) e de Coordenação Regional (CG), objeto da Por-
taria Interministerial nº 252, de 11.10.95.                          

               Art.  2º  Fica  o Banco Central do Brasil autorizado a
baixar as normas que se fizerem necessárias à implementação das medi-
das estabelecidas nesta Resolução.                                   

               Art.  3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

                              Brasília, 11 de março de 1996          


                              Cláudio Ness Mauch                     
                              Presidente, em exercício               

Perguntas e respostas

Quando a Resolução nº 002254 entra em vigor?
A Resolução nº 002254 entra em vigor na data de sua publicação, que é 11 de março de 1996.
Quem está autorizado a baixar normas para a implementação das medidas estabelecidas na Resolução nº 002254?
O Banco Central do Brasil está autorizado a baixar as normas necessárias para a implementação das medidas estabelecidas na Resolução nº 002254.
Qual é a fonte e destinação dos recursos para o Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana?
Os recursos são distribuídos da seguinte forma: R$30 milhões do BNB/FNE destinados prioritariamente a miniprodutores, R$18 milhões do Tesouro Nacional destinados a pequenos produtores, e R$72 milhões do BNDES destinados prioritariamente a médios e grandes produtores.
Como é dividido o risco operacional nas operações de financiamento?
O risco operacional é dividido da seguinte forma: do agente financeiro nas operações integralmente enquadradas nas respectivas instruções normativas; do Tesouro do Estado da Bahia, observado o limite de R$14.400.000,00, nas operações estratégicas para o controle da 'vassoura-de-bruxa' que não estejam perfeitamente ajustadas às normas dos agentes financeiros; e do Tesouro Nacional, observado o limite de R$61.200.000,00, nas operações formalizadas pelo Banco do Brasil S.A. que sejam estratégicas para o controle da 'vassoura-de-bruxa' e não estejam perfeitamente ajustadas às normas daquele agente financeiro.
Qual é o prazo de contratação para o financiamento do Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana?
O prazo de contratação é até o final de outubro de 1996.
Quais são os encargos financeiros para os diferentes tipos de produtores?
Os encargos financeiros são: para miniprodutores, os usuais do FNE; para pequenos produtores, a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) acrescida de taxa efetiva de juros de 4% ao ano; e para médios e grandes produtores, a TJLP acrescida de taxa efetiva de juros de 6% ao ano.
O que estabelece a Resolução nº 002254?
A Resolução nº 002254 estabelece condições para o financiamento do Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana no ano de 1996, destinado ao controle da doença 'vassoura-de-bruxa' e à recuperação da produtividade da lavoura.
Quais são as condições para a contratação de operações com risco do Tesouro do Estado da Bahia ou do Tesouro Nacional?
A contratação de operações com risco do Tesouro do Estado da Bahia ou do Tesouro Nacional está condicionada ao seu enquadramento nas condições estabelecidas pelos Grupos de Supervisão Geral (GS) e de Coordenação Regional (CG), conforme a Portaria Interministerial nº 252, de 11.10.95.

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