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Declara cessada a liquidação extrajudicial da MAPEL MASSIGNAN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/C LTDA e dispensa o liquidante Sadi Zanotto.
ATO-PRESI N. 000495
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no
uso de suas atribuicoes, com base no artigo 19, alinea "d", da Lei n.
6.024, de 13.03.74, tendo em vista a decretacao da falencia da socie-
dade, por sentenca de 05.03.96 do MM. Juiz de Direito da 3. Vara Ci-
vel da Comarca de Erechim (RS), publicada no Diario de Justica do
Estado do Rio Grande do Sul, de 14.03.96,
R E S O L V E:
I - declarar cessada a liquidacao extrajudi-
cial a que foi submetida, por Ato de 25.04.95, publicado no Diario
Oficial da Uniao de 26.04.95, a MAPEL MASSIGNAN EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES S/C LTDA. (CGC n. 90.982.406/0001-00), com sede em Ere-
chim (RS);
II - dispensar o Sr. SADI ZANOTTO das funcoes
de liquidante.
Brasilia (DF), 18 de marco de 1996.
Gustavo Jorge Laboissiere Loyola
Presidente
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