Comunicado
21/03/1996
#10322

COMUNICADO N. 005055

Decreta a liquidação extrajudicial do Banco Dracma S.A. e determina indisponibilidade dos bens dos ex-administradores.

                        COMUNICADO N. 005055                         
                        --------------------                         


                                 Comunica,  as Instituicoes Financei-
                                 ras  e Bolsas de Valores, a decreta-
                                 cao  da  liquidacao extrajudicial do
                                 BANCO  DRACMA S.A., nomeacao do res-
                                 pectivo  liquidante  e incidencia de
                                 indisponibilidade  sobre os bens dos
                                 ex-administradores.                 



                        Comunicamos,  relativamente  ao  BANCO DRACMA
S.A.  (CGC  no  17.348.152/0001-82), com sede no Rio de Janeiro (RJ),
que:                                                                 

                        I - o Banco  Central  do Brasil, com base nos
artigos  1o,  15,  e  16 da Lei no 6.024, de 13.03.74, e conforme Ato
desta  data,  decretou a liquidacao extrajudicial e nomeou o Sr. JOSE
MARIA FABRICIO para as funcoes de liquidante;                        

                        II - em face do disposto no artigo 36 da mes-
ma  Lei, ficam indisponiveis os bens dos ex-administradores que atua-
ram  nos doze meses anteriores a data do respectivo Ato de liquidacao
extrajudicial, a seguir identificados:                               

               - C A R LOS  ALBERTO  MENEZES  DE  CARVALHO,  CPF  no 
                 042.815.517-00,  brasileiro,  casado  em  regime de 
                 comunhao  total de bens, contador, portador da car- 
                 teira de identidade no 23.206-1 - CRC/RJ, residente 
                 e domiciliado em Niteroi (RJ);                      

               - MARCO ANTONIO DE LIMA STARLING, CPF no 229.337.006- 
                 20,  brasileiro,  casado em regime de comunhao par- 
                 cial  de  bens, administrador de empresas, portador 
                 da  carteira  de  identidade  no M-307085 - SSP/MG, 
                 residente e domiciliado no Rio de Janeiro (RJ);     

               - RICARDO MATTA MACHADO AULER, CPF no 457.347.986-49, 
                 brasileiro, casado em regime de comunhao parcial de 
                 bens, engenheiro, portador da carteira de identida- 
                 de  no  09.581.404-2 - IFP, residente e domiciliado 
                 no Rio de Janeiro (RJ);                             

               - R O G E RIO  WASHINGTON  GOMES  DE  FARIA,  CPF  no 
                 007.179.596-00,  brasileiro,  casado  em  regime de 
                 comunhao universal de bens, engenheiro, portador da 
                 carteira de identidade no M-519.171 - SSP/MG, resi- 
                 dente e domiciliado no Rio de Janeiro (RJ);         

                  III  -  as informacoes a respeito da eventual exis-
tencia  de bens inscritos nessas entidades, em nome das pessoas apon-
tadas  no item anterior, devem ser transmitidas diretamente ao liqui-
dante, a Rua da Assembleia, 58 - 11o,12o e 13o andares - Centro - Rio
de Janeiro (RJ).                                                     


                            Brasilia  (DF), 21 de marco de 1996.     


                            DEPARTAMENTO  DE CONTROLE DE PROCESSOS   
                            ADMINISTRATIVOS E DE REGIMES ESPECIAIS   



                            Francisco Munia Machado                  
                            Chefe                                    

Perguntas e respostas

Quem foi nomeado como liquidante do Banco Dracma S.A.?
O Sr. José Maria Fabricio foi nomeado como liquidante do Banco Dracma S.A.
Onde devem ser transmitidas as informações sobre a existência de bens dos ex-administradores do Banco Dracma S.A.?
As informações devem ser transmitidas diretamente ao liquidante, na Rua da Assembleia, 58 - 11º, 12º e 13º andares - Centro - Rio de Janeiro (RJ).
Qual é a base legal para a decretação da liquidação extrajudicial do Banco Dracma S.A.?
A base legal é a Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, especificamente os artigos 1º, 15 e 16.
Quais são os nomes dos ex-administradores do Banco Dracma S.A. mencionados no comunicado?
Os ex-administradores mencionados são: Carlos Alberto Menezes de Carvalho, Marco Antonio de Lima Starling, Ricardo Matta Machado Auler e Rogerio Washington Gomes de Faria.
Quais são as consequências para os ex-administradores do Banco Dracma S.A. após a decretação da liquidação extrajudicial?
Os bens dos ex-administradores que atuaram nos doze meses anteriores à data do Ato de liquidação extrajudicial ficam indisponíveis, conforme o artigo 36 da Lei nº 6.024.
O que é a liquidação extrajudicial?
A liquidação extrajudicial é um processo decretado pelo Banco Central do Brasil para encerrar as atividades de uma instituição financeira que enfrenta dificuldades financeiras ou administrativas. Esse processo é regulamentado pela Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.