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Declara cessada a liquidação extrajudicial da Dealer Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. e dispensa o liquidante Ronaldo Pinheiro Dias.
ATO-PRESI N. 000497
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no
uso de suas atribuicoes, com base no artigo 19, alinea "d", da Lei n.
6.024, de 13.03.74, tendo em vista a decretacao da falencia da socie-
dade, por sentenca de 06.03.96 da MM. Juiza de Direito da 4. Vara de
Falencias e Concordatas da Comarca da Capital do Estado do Rio de
Janeiro, publicada no Diario Oficial do Estado do Rio de Janeiro, de
15.03.96,
R E S O L V E:
I - declarar cessada a liquidacao extrajudi-
cial a que foi submetida, por Ato de 26.07.85, publicado no Diario
Oficial da Uniao de 29.07.85, a DEALER DISTRIBUIDORA DE TITULOS E
VALORES MOBILIARIOS S.A. (CGC n. 62.548.219/0001-87), com sede no Rio
de Janeiro (RJ);
II - dispensar o Sr. RONALDO PINHEIRO DIAS
das funcoes de liquidante.
Brasilia (DF), 25 de marco de 1996.
Gustavo Jorge Laboissiere Loyola
Presidente
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