Revogada Norma
28/03/1996
#11874

Resolução Nº 2.262

Altera a fórmula de cálculo do patrimônio líquido de que trata o Regulamento Anexo IV à Resolução nº 2.099, de 17.08.94.

                        RESOLUCAO N. 002262                          
                        -------------------                          


                              Altera a fórmula de cálculo do patrimô-
                              nio  líquido    de que trata o  Regula-
                              mento Anexo IV à Resolução nº 2.099, de
                              17.08.94.                              

               O  BANCO CENTRAL DO  BRASIL,  na forma do art. 9º   da
Lei  nº  4.595, de 31.12.64, torna público que o  CONSELHO  MONETÁRIO
NACIONAL,  em sessão realizada em 28.03.96, tendo em vista o disposto
no art. 4º, incisos VIII, XI e XXII, da referida Lei,                

R E S O L V E U:                                                     

               Art.  1º  Alterar  o  art. 2º, "caput", do Regulamento
Anexo  IV à Resolução  nº 2.099, de 17.08.94, e incluir parágrafos 4º
e 5º no mesmo artigo, com a seguinte redação:                        

     "Art.  2º  O  cálculo do valor do patrimônio líquido referido no
     artigo anterior obedecerá à seguinte fórmula:                   

             k                                                       
     PLE =   E   |SWj| + F (Apr), onde:                              
            j=1                                                      

     PLE = patrimônio líquido exigido;                               

     SWj = posição  líquida da família "j" de SWAP, obtida mediante a
           soma  algébrica dos valores de referência das operações de
           SWAP  dela integrantes, contrato a contrato, inscritas  na
           conta  3.0.6.10.60-4 do COSIF, ajustados pelo prazo,  con-
           forme a seguinte fórmula:                                 

                     n           x                                   
           SWj   =   E   SWji ( K  - 1 ),   onde:                    
                    i=1                                              

                    SWji  = valor  de referência da operação de  SWAP
                            "i" integrante da família "j";           

                       K  = 1,008;                                   

                       x   =  p + 5 ,  sendo p = prazo a decorrer  da
                              -----              operação   em   dias
                               35                corridos;           

     F     = fator aplicável às operações ativas ponderadas pelo ris-
             co,  segundo os prazos estabelecidos no art. 1º, incisos
             I/IV, da Resolução nº 2.212, de 16.11.95;               

     Apr   = Ativo  ponderado pelo risco = total do produto dos títu-
             los de Ativo Circulante e  Realizável a Longo Prazo (có-
             digo 1.0.0.00.00-7 do COSIF) pelos fatores de risco cor-
             respondentes  +  produto  do  Ativo  Permanente  (código
             2.0.0.00.00-4  do COSIF) pelo fator de risco  correspon-
             dente + produto dos títulos  de Coobrigações e Riscos em
             Garantias Prestadas  (código 3.0.1.00.00-4 do COSIF) pe-
             los fatores de risco correspondentes.                   

     ............................................................... 

     Parágrafo 4º  Para fins deste artigo, define-se como "família de
     SWAP"  o conjunto de operações tendo por objeto os mesmos  refe-
     renciais.                                                       

     Parágrafo 5º   Com vistas à apuração da posição líquida  de  uma
     família  de SWAP, aos valores de referência, ajustados pelo pra-
     zo,  das operações dela integrantes, devem ser atribuídos sinais
     iguais  ou opostos, de acordo com a natureza da posição (ex:  DI
     x  PRE:  comprado em DI/vendido em PRE = positivo;  comprado  em
     PRE/vendido em DI = negativo)."                                 

               Art.  2º  Fica  o Banco Central do Brasil autorizado a
alterar  os valores atribuídos à constante "K" e à variável "x" inte-
grantes da fórmula de cálculo de SWj, estabelecida no art. 1º.       

               Art.  3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação,  admitida  eventual insuficiência do  patrimônio  líquido
ajustado da instituição em decorrência da aplicação da metodologia de
cálculo ora estabelecida até 25.09.96, quando ficará revogada a Reso-
lução nº 2.139, de 29.12.94.                                         

                              Brasília, 28 de março de 1996.         


                              Gustavo Jorge Laboissière Loyola       
                              Presidente                             

_____________________________________________________________________
Obs.:Retransmitida em razão de modificações nos arts. 1º e 3º e su-  
     pressão do art. 4º                                              
     Nas fórmulas  de PLE e SWj o símbolo de somatório foi substituí-
     do pela letra "E" e o símbolo de módulo, pela exclamação "|".   



Perguntas e respostas

Quem está autorizado a alterar os valores atribuídos à constante 'K' e à variável 'x' na fórmula de cálculo de SWj?
O Banco Central do Brasil está autorizado a alterar os valores atribuídos à constante 'K' e à variável 'x' na fórmula de cálculo de SWj.
O que é a Resolução nº 2.262?
A Resolução nº 2.262 altera a fórmula de cálculo do patrimônio líquido de que trata o Regulamento Anexo IV à Resolução nº 2.099, de 17 de agosto de 1994.
Quando a Resolução nº 2.262 entrou em vigor?
A Resolução nº 2.262 entrou em vigor na data de sua publicação, em 28 de março de 1996.
Como é calculada a posição líquida de uma família de SWAP (SWj)?
A posição líquida de uma família de SWAP (SWj) é calculada pela fórmula: SWj = Σ SWji (K^x - 1), onde:SWji é o valor de referência da operação de SWAP 'i' integrante da família 'j'.K é uma constante igual a 1,008.x é calculado como p + 5 / 35, sendo p o prazo a decorrer da operação em dias corridos.
Qual é o prazo para que a insuficiência do patrimônio líquido ajustado seja admitida conforme a nova metodologia de cálculo?
A insuficiência do patrimônio líquido ajustado da instituição, decorrente da aplicação da nova metodologia de cálculo, é admitida até 25 de setembro de 1996.
O que é uma 'família de SWAP'?
Uma 'família de SWAP' é definida como o conjunto de operações que têm por objeto os mesmos referenciais.
Qual é a fórmula de cálculo do patrimônio líquido exigido (PLE)?
A fórmula de cálculo do patrimônio líquido exigido (PLE) é: PLE = Σ|SWj| + F(Apr), onde:SWj é a posição líquida da família 'j' de SWAP, obtida pela soma algébrica dos valores de referência das operações de SWAP dela integrantes, ajustados pelo prazo.F é o fator aplicável às operações ativas ponderadas pelo risco, segundo os prazos estabelecidos no art. 1º, incisos I/IV, da Resolução nº 2.212, de 16 de novembro de 1995.Apr é o ativo ponderado pelo risco, que inclui o total do produto dos títulos de Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo, Ativo Permanente, e Coobrigações e Riscos em Garantias Prestadas, pelos fatores de risco correspondentes.

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