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Autoriza novo financiamento de custeio para lavoura irrigada com recursos controlados.
RESOLUCAO N. 002263
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Dispõe sobre crédito rural ao amparo
de recursos controlados, destinado ao
financiamento de despesas de custeio
de lavoura irrigada.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL, em sessão realizada em 28.03.96, tendo em vista as disposições
4º dos arts. 4º, inciso VI, da citada Lei, e 4º e 14 da Lei
nº 4.829, de 05.11.65,
R E S O L V E U:
Art. 1º Admitir a concessão de novo financiamento de
custeio de lavoura irrigada, ao amparo de recursos controlados, inde-
pendentemente do montante de crédito já utilizado pelo tomador na sa-
fra de verão 1995/96.
Art. 2º Ficam a Secretaria de Política Agrícola, do
Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, e a
Secretaria de Acompanhamento Econômico, do Ministério da Fazenda, au-
torizadas a promover os ajustes indispensáveis à implementação do
disposto nesta Resolução, que serão divulgados pelo Banco Central do
Brasil.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 28 de março de 1996
Gustavo Jorge Laboissière Loyola
Presidente
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