A Carta Circular Nº 2.637, de 29 de março de 1996, cria subtítulos contábeis no COSIF e dispõe sobre o registro de operações de "swap" em contas de compensação.
Foram criados os subtítulos "Swap com Garantia" e "Swap de Terceiros", com os códigos 3.0.6.10.70-7 e 3.0.6.10.80-0, respectivamente, com os atributos UBDIFACTSEROLMNH.
O subtítulo "Swap com Garantia" destina-se ao registro de operações garantidas por bolsas de valores e/ou de mercadorias e de futuros contra o risco de inadimplemento do membro de compensação da contraparte.
O subtítulo "Swap de Terceiros" destina-se ao registro de operações nas quais a instituição ou entidade atue exclusivamente como intermediadora, sem assumir quaisquer direitos ou obrigações com as contrapartes.
O registro em contas de compensação das operações de "swap" deve seguir os seguintes procedimentos:
No subtítulo "Swap", código 3.0.6.10.60-4, pela posição líquida de cada família de "swap", obtida mediante a soma algébrica dos valores de referência, contrato a contrato, ajustados pelo prazo, conforme o art. 2º do Regulamento Anexo IV à Resolução nº 2.099, de 17/08/94, com a redação dada pelo art. 1º da Resolução nº 2.262, de 28/03/96.
Nos subtítulos "Swap com Garantia" e "Swap de Terceiros", pelo valor do contrato, devendo ser atualizado mensalmente pelo menor valor acumulado dentre os parâmetros contratados.
Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação.