Revogada Norma
12/04/1996
#10285

Resolução Nº 2.269

Estende concessão de financiamento de custeio para agricultores familiares em Santa Catarina afetados por eventos climáticos adversos no âmbito do PRONAF.

                        RESOLUCAO N. 002269                          
                        -------------------                          

                              Dispõe  sobre a concessão de  financia-
                              mento de  custeio para manutenção fami-
                              liar, no âmbito do PRONAF.             

               O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº  4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL,  em sessão realizada em 28.03.96, tendo em vista as  disposições
dos  arts. 4º, inciso VI, da citada Lei, e 4º e 14  da Lei nº  4.829,
de 05.11.65,                                                         

R E S O L V E U:                                                     

               Art.  1º  Estender a concessão de assistência credití-
cia  especial,  ao amparo do Programa Nacional de  Fortalecimento  da
Agricultura  Familiar (PRONAF), de que trata a Resolução nº 2.255, de
11.03.96,  a produtores rurais do Estado de Santa Catarina cujos  em-
preendimentos foram atingidos por eventos climáticos adversos, obser-
vadas as demais condições estabelecidas no mencionado normativo.     

               Art.  2º  Dar  a  seguinte redação ao art. 1º, incisos
VI e  VIII, da Resolução nº 2.255/96:                                

     ".............................................................. 

     VI  - prazo de pagamento: 3 (três) anos, com amortização de  50%
(cinqüenta  por  cento) do saldo devedor em 31.08.98 e o restante  em
31.08.99;                                                            

     ............................................................... 

     VIII  - fonte de recursos: Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT),
condicionada  à participação dos Governos Estaduais mediante assunção
do risco financeiro das operações, até o montante de:                

     a)  Rio Grande do Sul: R$24.000.000,00  (vinte e quatro  milhões
de reais);                                                           

     b) Santa Catarina: R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais).    

     .............................................................." 

               Art.  3º  Fica o Banco Central do Brasil  autorizado a
baixar  as normas e adotar as medidas julgadas necessárias à execução
do disposto nesta Resolução.                                         

               Art.  4º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

                              Brasília, 12 de abril de 1996          


                              Gustavo Jorge Laboissière Loyola       
                              Presidente                             

Perguntas e respostas

Quando a Resolução nº 002269 entra em vigor?
A Resolução entra em vigor na data de sua publicação, que é 12 de abril de 1996.
Qual é o prazo de pagamento estabelecido pela Resolução nº 002269?
O prazo de pagamento é de 3 anos, com amortização de 50% do saldo devedor em 31 de agosto de 1998 e o restante em 31 de agosto de 1999.
Quem está autorizado a baixar normas e adotar medidas para a execução da Resolução nº 002269?
O Banco Central do Brasil está autorizado a baixar normas e adotar medidas necessárias à execução do disposto na Resolução.
Quais são os montantes de recursos destinados aos estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina?
Para o Rio Grande do Sul, o montante é de R$24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais) e para Santa Catarina, o montante é de R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais).
Qual é o objetivo da Resolução nº 002269?
O objetivo é estender a concessão de assistência creditícia especial do PRONAF a produtores rurais do Estado de Santa Catarina cujos empreendimentos foram atingidos por eventos climáticos adversos.
O que é a Resolução nº 002269?
A Resolução nº 002269 dispõe sobre a concessão de financiamento de custeio para manutenção familiar no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF).
Qual é a fonte de recursos para o financiamento estabelecido pela Resolução nº 002269?
A fonte de recursos é o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), condicionada à participação dos Governos Estaduais mediante assunção do risco financeiro das operações.

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