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Declara cessada a liquidação extrajudicial da Trevo Administradora de Consorcios Ltda. e dispensa o liquidante Romeo Fensterseifer.
ATO-PRESI N. 000514
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no
uso de suas atribuicoes, com base no artigo 19, alinea "d", da Lei n.
6.024, de 13.03.74, tendo em vista a decretacao da falencia da socie-
dade, por sentenca de 10.04.96 do MM. Juiz de Direito da Vara de
Falencias e Concordatas do Distrito Federal, publicada no Diario da
Justica do Distrito Federal, de 17.04.96,
R E S O L V E:
I - declarar cessada a liquidacao extrajudi-
cial a que foi submetida, por Ato de 15.12.94, publicado no Diario
Oficial da Uniao de 16.12.94, a TREVO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS
LTDA. (CGC n. 32.908.527/0001-05), com sede em Brasilia (DF);
II - dispensar o Sr. ROMEO FENSTERSEIFER das
funcoes de liquidante.
Brasilia (DF), 23 de abril de 1996.
Alkimar Ribeiro Moura
Presidente, em exercicio
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