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Declara cessada a liquidação extrajudicial da Diniz Administradora de Consorcios Ltda. e dispensa o liquidante Donaldo Coelho da Silva.
ATO-PRESI N. 000519
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no
uso de suas atribuicoes, com base no artigo 19, alinea "d", da Lei n.
6.024, de 13.03.74, tendo em vista a decretacao da falencia da socie-
dade, por sentenca de 23.04.96 do MM. Juiz de Direito da Vara de
Falencias e Concordatas do Distrito Federal, publicada no Diario da
Justica do Distrito Federal, de 02.05.96,
R E S O L V E:
I - declarar cessada a liquidacao extrajudi-
cial a que foi submetida, por Ato de 16.03.95, publicado no Diario
Oficial da Uniao de 17.03.95, a DINIZ ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS
LTDA. (CGC n. 24.906.679/0001-40), com sede em Brasilia (DF);
II - dispensar o Sr. DONALDO COELHO DA SILVA
das funcoes de liquidante.
Brasilia (DF), 8 de maio de 1996.
Gustavo Jorge Laboissiere Loyola
Presidente
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