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Declara cessada a liquidação extrajudicial da Cooperativa de Crédito Rural de Itapetinga e dispensa o liquidante.
ATO-PRESI N. 000521
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no
uso de suas atribuicoes, com base no art. 19, alinea "a", da Lei n.
6.024, de 13.03.74, tendo em vista a reorganizacao da sociedade, com
pagamento e apresentacao de garantias necessarias ao atendimento de
credores,
R E S O L V E:
I - declarar cessada, a partir desta data, a
liquidacao extrajudicial a que foi submetida, por Ato de 26.09.95,
publicado no Diario Oficial da Uniao de 27.09.95, a COOPERATIVA
DE CREDITO RURAL DE ITAPETINGA RESPONSABILIDADE LTDA. (CGC n.
14.468.151/0001-83), com sede em Itapetinga (BA);
II - dispensar o Sr. MOYSES DE OLIVEIRA ANDRA-
DE das funcoes de liquidante.
Brasilia (DF), 08 de maio de 1996.
Gustavo Jorge Laboissiere Loyola
Presidente
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