Revogada Norma
09/05/1996
#10321

Circular Nº 2.684

Estabelece critérios para o enquadramento e limites operacionais das administradoras de consórcio em diferentes níveis de atuação.

Perguntas e respostas

Quais são os limites de cotas subscritas não contempladas para cada nível de atuação?
Os limites são:
  • Nível 1: 1.000 a 20.000 cotas, dependendo do segmento.
  • Nível 2: 1.000 a 60.000 cotas, dependendo do segmento.
  • Nível 3: 2.000 a 360.000 cotas, dependendo do segmento.
  • Nível 4: 5.600 a 540.000 cotas, dependendo do segmento.
  • Nível 5: 20.000 a 700.000 cotas, dependendo do segmento.
O que acontece se uma administradora de consórcio não estiver enquadrada no nível de atuação compatível com seu patrimônio líquido ajustado?
A administradora fica impedida de constituir novos grupos de consórcio até que se enquadre novamente na regulamentação.
Quais são as condições para administradoras de consórcio ligadas a fabricantes de bens de consumo durável?
Administradoras ligadas a fabricantes de bens de consumo durável classificadas no nível 5 podem comercializar cotas em número suficiente para formar grupos que propiciem contemplação mensal de bens em número não superior a 5% do volume da produção média mensal do fabricante, ou 15% no caso de motocicletas ou motonetas.
O que estabelece a Circular N. 002684 do Banco Central do Brasil?
A Circular N. 002684 dispõe sobre o enquadramento das administradoras de consórcio em níveis de atuação e consolida disposições sobre administração de grupos de consórcio.
Quando a Circular N. 002684 entrou em vigor?
A Circular N. 002684 entrou em vigor na data de sua publicação, em 9 de maio de 1996.
Quais são os níveis de atuação para administradoras de consórcio?
Os níveis de atuação são definidos pela relação entre o patrimônio líquido ajustado (PLA) e o capital mínimo exigido (CME):
  • Nível 1: PLA igual ou superior a uma vez e inferior a três vezes o CME.
  • Nível 2: PLA igual ou superior a três vezes e inferior a nove vezes o CME.
  • Nível 3: PLA igual ou superior a nove vezes e inferior a doze vezes o CME.
  • Nível 4: PLA igual ou superior a doze vezes e inferior a quarenta vezes o CME.
  • Nível 5: PLA igual ou superior a quarenta vezes o CME.
Como é definido o conceito de empresas ligadas para fins de regulamentação das administradoras de consórcio?
Empresas são consideradas ligadas se:
  • Uma participa com 10% ou mais do capital de outra, direta ou indiretamente.
  • Administrador de uma participa com 10% ou mais do capital de outra, direta ou indiretamente.
  • Sócio ou acionista com 10% ou mais do capital de uma participa com 10% ou mais do capital de outra, direta ou indiretamente.
  • Possuem administrador em comum.
O que acontece se o Banco Central do Brasil apurar irregularidades contra uma administradora de consórcio?
O Banco Central pode determinar o impedimento da administradora para constituir novos grupos de consórcio até que as irregularidades sejam sanadas. A administradora só poderá voltar a constituir grupos após sanadas as irregularidades e mediante prévia autorização em processo específico.
Quais são os requisitos para a constituição de grupos de consórcio?
As administradoras devem estar enquadradas nos limites mínimos de capital realizado e patrimônio líquido, observar o limite máximo de 15 vezes o valor do patrimônio líquido para suas obrigações, não possuir pendências de remessa ao Banco Central do Brasil e enquadrar-se em um dos níveis de atuação conforme a relação entre o patrimônio líquido ajustado (PLA) e o capital mínimo exigido (CME).
Quais são os segmentos de consórcio definidos na Circular N. 002684?
Os segmentos de consórcio são:
  • Imóveis.
  • Tratores, equipamentos rodoviários, máquinas e equipamentos agrícolas, embarcações, aeronaves, veículos automotores destinados ao transporte de carga com capacidade superior a 1.500 kg e veículos automotores destinados ao transporte coletivo com capacidade para 20 passageiros ou mais.
  • Veículos automotores não incluídos no segmento anterior, exceto motocicletas e motonetas.
  • Motocicletas e motonetas.
  • Outros bens móveis duráveis.
  • Bilhetes de passagem aérea.