CARTA-CIRCULAR N. 002646
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Institui codigos de "Fontes de
Recursos" para registro no RE-
COR de operacoes de credito
rural alongadas ou renegociadas
ao amparo da Lei no 9.138, de
29.11.95 e da Resolucao no
2.238, de 31.01.96.
Em aditamento a Carta-Circular 2.640, de 19.04.96, e a
pedido do Tesouro Nacional, ficam instituidos os seguintes codigos de
"Fontes de Recursos" a serem utilizados para registro, no sistema
Registro Comum de Operacoes Rurais (RECOR), das operacoes de credito
rural alongadas ou renegociadas ao amparo da Lei no 9.138, de
29.11.95, e da Resolucao no 2.238, de 31.01.96:
CODIGOS FONTES DE RECURSOS
2015 Tesouro/Programas Rurais Unificados (P0099);
2053 Tesouro/Financiamento de Investimento Agropecuario (P0999);
2462 Tesouro/PNDR - Opcao B (P1102);
2479 Tesouro/PNDR - Opcao C (P1103);
2503 Tesouro/Financiamento para Capitalizacao de Cooperativas
Agricolas - Grupo I - Resolucao no 2.002/93 (P1205);
2510 Tesouro/Aquisicao de Corretivos de Solos para Produtores do
Cerrado - NE/CO - Resolucao no 2.002/93 (P1204);
2613 Tesouro/Custeio;
2620 Tesouro/Emprestimo do Governo Federal (EGF).
2. Os demais codigos de "Fontes de Recursos" a serem uti-
lizados para os fins previstos na Lei no 9.138, de 29.11.95, e na
Resolucao no 2.238, de 31.01.96, encontram-se relacionados na transa-
cao PCOR910, Tabela TCOR002, do SISBACEN.
3. O registro no RECOR de operacoes alongadas ou renego-
ciadas, por meio de aditivo ao instrumento de credito, deve ser efe-
tuado tambem com base nas instrucoes previstas na Carta-Circular no
2.641, de 19.04.96, exceto quanto ao campo 7 (no da operacao) do Do-
cumento no 5 do MCR que deve ser preenchido com o numero original.
Brasilia, 10 de maio de 1996.
DEPARTAMENTO DE NORMAS DO DEPARTAMENTO DE CADASTRO E
SISTEMA FINANCEIRO INFORMACOES
Sergio Darcy da Silva Alves Jose Joviniano Melo
Chefe Chefe