Norma
19/04/1996

Carta Circular Nº 2.640

Institui códigos de empreendimentos para registro no RECOR de operações de crédito rural alongadas ou renegociadas.

Resumo

Esta circular estabelece novos códigos para registrar no sistema RECOR as operações de crédito rural alongadas ou renegociadas com base na Lei 9.138/95 e Resolução 2.238/96.

🔢 Institui códigos de "Empreendimentos" para o sistema Registro Comum de Operações Rurais (RECOR).

🌾 Os códigos se aplicam a operações alongadas de culturas específicas: Algodão, Arroz, Milho, Soja e Trigo.

🗺️ A aplicação de cada código varia conforme a região geográfica da operação.

📑 Define o código 92422005 para operações renegociadas sob o art. 1º, inciso IX, da Resolução 2.238/96.

📍 Esclarece que a definição da região "sul da Bahia" segue o manual da CONAB.

Esta Carta-Circular institui códigos específicos de "Empreendimentos" para o registro de operações de crédito rural que foram alongadas ou renegociadas. O registro deve ser feito no sistema Registro Comum de Operações Rurais (RECOR), e as operações em questão são aquelas amparadas pela Lei nº 9.138, de 29 de novembro de 1995, e pela Resolução nº 2.238, de 31 de janeiro de 1996.

Foram definidos códigos para o alongamento de dívidas de diversas culturas, com segmentação por região:

Algodão em Pluma: Código 93030331 para todo o território nacional.

Arroz Sequeiro: Código 93045333 (Sul, Sudeste, Nordeste e Centro-Oeste, exceto MT); Código 93045443 (Norte, exceto TO); e Código 93045467 (MT e TO).

Arroz Irrigado: Código 93045539 para todo o território nacional.

Milho: Código 93270335 (Nordeste, exceto Sul da BA, e Norte, exceto TO, AC e RO); Código 93270445 (Sul, Sudeste, Sul da BA e Centro-Oeste, exceto MT); Código 93270469 (MT e TO); e Código 93270483 (AC e RO).

Soja: Código 93310336 (Sul, Sudeste e Centro-Oeste, exceto MT); Código 93310446 (Nordeste, MT, PA e TO); e Código 93310460 (AC e RO).

Trigo: Código 93325338 para todo o território nacional.

Adicionalmente, foi estabelecido o Código 92422005 para operações renegociadas com base no artigo 1º, inciso IX, da Resolução nº 2.238/96.

A circular também esclarece que a delimitação da região sul do Estado da Bahia segue a definição presente no Manual de Operações de Preços Mínimos (MOPM) da Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB).