Esta Carta-Circular institui códigos específicos de "Empreendimentos" para o registro de operações de crédito rural que foram alongadas ou renegociadas. O registro deve ser feito no sistema Registro Comum de Operações Rurais (RECOR), e as operações em questão são aquelas amparadas pela Lei nº 9.138, de 29 de novembro de 1995, e pela Resolução nº 2.238, de 31 de janeiro de 1996.
Foram definidos códigos para o alongamento de dívidas de diversas culturas, com segmentação por região:
Algodão em Pluma: Código 93030331 para todo o território nacional.
Arroz Sequeiro: Código 93045333 (Sul, Sudeste, Nordeste e Centro-Oeste, exceto MT); Código 93045443 (Norte, exceto TO); e Código 93045467 (MT e TO).
Arroz Irrigado: Código 93045539 para todo o território nacional.
Milho: Código 93270335 (Nordeste, exceto Sul da BA, e Norte, exceto TO, AC e RO); Código 93270445 (Sul, Sudeste, Sul da BA e Centro-Oeste, exceto MT); Código 93270469 (MT e TO); e Código 93270483 (AC e RO).
Soja: Código 93310336 (Sul, Sudeste e Centro-Oeste, exceto MT); Código 93310446 (Nordeste, MT, PA e TO); e Código 93310460 (AC e RO).
Trigo: Código 93325338 para todo o território nacional.
Adicionalmente, foi estabelecido o Código 92422005 para operações renegociadas com base no artigo 1º, inciso IX, da Resolução nº 2.238/96.
A circular também esclarece que a delimitação da região sul do Estado da Bahia segue a definição presente no Manual de Operações de Preços Mínimos (MOPM) da Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB).