Norma
10/05/1996

Carta Circular Nº 2.646

Institui códigos de fontes de recursos para registro no RECOR de operações de crédito rural alongadas ou renegociadas.

Resumo

Institui novos códigos de "Fontes de Recursos" para o registro de operações de crédito rural renegociadas no sistema RECOR.

📝 Novos códigos para operações de crédito rural alongadas ou renegociadas ao amparo da Lei nº 9.138/95.

🏦 São 8 novos códigos vinculados a recursos do Tesouro Nacional, como Programas Rurais, EGF e PNDR.

🔍 Demais códigos aplicáveis podem ser consultados no SISBACEN (transação PCOR910, tabela TCOR002).

❗️Atenção ao registro: ao usar um aditivo, o campo "nº da operação" do Documento 5 do MCR deve manter o número original do contrato.

Esta Carta-Circular institui novos códigos de "Fontes de Recursos" a serem utilizados no sistema Registro Comum de Operações Rurais (RECOR). A medida, solicitada pelo Tesouro Nacional, destina-se ao registro de operações de crédito rural que foram alongadas ou renegociadas com base na Lei nº 9.138, de 1995, e na Resolução nº 2.238, de 1996.

Os novos códigos instituídos são: 2015 (Tesouro/Programas Rurais Unificados - P0099); 2053 (Tesouro/Financiamento de Investimento Agropecuário - P0999); 2462 (Tesouro/PNDR - Opção B - P1102); 2479 (Tesouro/PNDR - Opção C - P1103); 2503 (Tesouro/Financiamento para Capitalização de Cooperativas Agrícolas - Grupo I - Res. 2.002/93 - P1205); 2510 (Tesouro/Aquisição de Corretivos de Solos para Produtores do Cerrado - NE/CO - Res. 2.002/93 - P1204); 2613 (Tesouro/Custeio); e 2620 (Tesouro/Empréstimo do Governo Federal - EGF).

O documento informa que os demais códigos de "Fontes de Recursos" aplicáveis a essas renegociações podem ser consultados no sistema SISBACEN, através da transação PCOR910, na tabela TCOR002.

Para o registro de operações alongadas ou renegociadas por meio de um aditivo contratual, as instituições devem seguir as instruções da Carta-Circular nº 2.641, de 1996. No entanto, há uma exceção importante: o campo 7 (nº da operação) do Documento nº 5 do Manual de Crédito Rural (MCR) deve ser preenchido com o número da operação original, e não um novo número.