Comunicado
14/05/1996
#12163

COMUNICADO N. 005121

Solicita a instituições financeiras e bolsas de valores informações e providências relacionadas à intervenção na GNPP Sociedade Nacional de Previdência Privada.

                        COMUNICADO N. 005121                         
                        --------------------                         


                               Transmite, as Instituicoes Financeiras
                               e  Bolsas  de  Valores, solicitacao da
                               SUSEP sobre indisponibilidade de bens.



                        Para  conhecimento  e  adocao de providencias
cabiveis, por solicitacao da SUSEP - Superintendencia de Seguros Pri-
vados, transmitimos teor do OF.INT/GNPP/No 02, de 16.04.96, da GNPP -
Sociedade Nacional de Previdencia Privada - Em Intervencao:          

        "Nos  termos da Portaria no 075, de 15/04/96, do Exmo Sr. Mi-
nistro  da Fazenda, publicada no Diario Oficial da Uniao de 16/04/96,
(copia anexa), foi decretada a INTERVENCAO na GNPP SOCIEDADE NACIONAL
DE  PREVIDENCIA PRIVADA, com sede na Av. Rio Branco no 100, 7o andar,
Rio de Janeiro - RJ, e designado INTERVENTOR o signatario deste.     

        Dessa  forma, solicito a V.Sa o obsequio da adocao das provi-
dencias necessarias com vistas a expedicao de comunicado desse Banco,
instruindo  as  Bolsas de Valores e Instituicoes Financeiras para que
prestem,  diretamente  a esta entidade, informacoes relativas aos se-
guintes assuntos:                                                    

       a)  existencia  de bens ou negocios em nome dos ex-administra-
           dores e conselheiros a seguir qualificados, cujos patrimo-
           nios  foram alcancados pela indisponibilidade de bens pre-
           vista no art. 71 da Lei no 6.435, de 15.07.77:            

       .   ADELCIO VICTOR E ALBUQUERQUE - Diretor-Presidente e Conse-
           lheiro,  brasileiro,  separado  judicialmente, empresario,
           identidade do Ministerio do Exercito no 018.105.200-2, CPF
           027.384.817-87.                                           

       .   FERNANDO  ANTONIO NUNEZ - Vice-Presidente Executivo e Con-
           selheiro,  brasileiro, solteiro, empresario, identidade no
           3.079.871 IFP/RJ, CPF 238.994.337-34.                     

       .   OLAVO SALES DA SILVEIRA - Vice-Presidente Administrativo e
           Conselheiro, brasileiro, casado, empresario, identidade no
           10.887.834 SSP/SP, CPF 184.829.290-20.                    

       .   DIONEA  BEATRIZ  NUNEZ CORDEIRO - Conselheira, brasileira,
           casada,  pedagoga,  identidade  no  1.433.550  IFP/RJ, CPF
           744.410.357-12.                                           

       .   THEREZINHA  DE JESUS VICTOR FRANCA DE ALMEIDA - Conselhei-
           ra, brasileira, casada, do lar, identidade no 01.524.194-6
           IFP/RJ, CPF 002.702.617-53.                               

       .   DANILO  SEVERINO  D'CLOYA NUNEZ - Conselheiro, brasileiro,
           c a sado,  empresario,  identidade  no  269.063  IFP,  CPF
           227.044.187-72.                                           

       .   ANNA LUCIA NUNEZ BRILHO - Conselheira, brasileira, casada,
           professora,    identidade   no   3.676.161   IFP/RJ,   CPF
           442.115.387-12.                                           

       .   JORGE LUIZ ESQUERDO - Conselheiro, brasileiro, empresario,
           identidade no 3.161.130 IFP/RJ, CPF 483.234.897-34.       

       .   TADEU VICTOR CONDE - Conselheiro, brasileiro, casado, fun-
           cionario  publico federal, identidade no 2.772.848 IFP/RJ,
           CPF 298.985.527-00.                                       

       b)  existencia e origem de creditos ou obrigacoes, vencidos ou
           vincendos,  relacionados  com a entidade, bem como de con-
           tratos  de  locacao de servicos, ou outros, por ela firma-
           dos;                                                      

       c)  existencia  de titulos e valores mobiliarios, ou quaisquer
           outros  bens,  custodiados, caucionados ou em garantia, de
           propriedade da entidade ou de seus ex-administradores;    

       d)  quaisquer  outros dados julgados de interesse para os tra-
           balhos da intervencao.                                    

       Ademais, solicito sejam as destinatarias do referido comunica-
do orientadas no sentido de:                                         

       a)  impedir  a  movimentacao de contas bancarias em nome desta
           entidade  por  parte  dos  ex-administradores, ou por seus
           prepostos,  que nao poderao representa-la por qualquer mo-
           do;                                                       

       b)  suspender  todos os pagamentos, por ordem e conta da enti-
           dade relativos a contratos/convenios com ela firmados;    

       c)  somente  acatar  ordens de venda de bens de qualquer espe-
           cie, inclusive titulos e valores mobiliarios, quando apre-
           sentados formalmente pelo interventor nomeado.            

                        Atenciosamente,                              

                        MARCOS DA CUNHA RIOS                         
                             INTERVENTOR".                           

                            Brasilia (DF),  14  de  maio  de  1996.  

                            DEPARTAMENTO  DE CONTROLE DE PROCESSOS   
                            ADMINISTRATIVOS E DE REGIMES ESPECIAIS   



                            Francisco Jose de Siqueira               
                            Chefe, em exercicio                      



Perguntas e respostas

Qual é a data do comunicado transmitido pelo Departamento de Controle de Processos Administrativos e de Regimes Especiais?
A data do comunicado é 14 de maio de 1996.
O que é a SUSEP?
A SUSEP é a Superintendência de Seguros Privados, uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável pela supervisão dos mercados de seguros, previdência privada aberta e capitalização no Brasil.
Qual é a localização da sede da GNPP?
A sede da GNPP está localizada na Av. Rio Branco, nº 100, 7º andar, Rio de Janeiro - RJ.
Quais medidas foram solicitadas para as instituições financeiras e bolsas de valores?
As medidas solicitadas incluem impedir a movimentação de contas bancárias em nome da entidade pelos ex-administradores, suspender todos os pagamentos relativos a contratos/convenios firmados pela entidade, e acatar ordens de venda de bens somente quando apresentadas formalmente pelo interventor nomeado.
Quais informações foram solicitadas às instituições financeiras e bolsas de valores?
Foram solicitadas informações sobre a existência de bens ou negócios em nome dos ex-administradores e conselheiros, existência e origem de créditos ou obrigações, existência de títulos e valores mobiliários ou quaisquer outros bens custodiados, caucionados ou em garantia, e quaisquer outros dados de interesse para os trabalhos da intervenção.
Qual foi a data da portaria que decretou a intervenção na GNPP?
A portaria que decretou a intervenção na GNPP foi a Portaria nº 075, de 15 de abril de 1996.
Quem foi designado como interventor na GNPP?
Marcos da Cunha Rios foi designado como interventor na GNPP.
Quais são alguns dos nomes dos ex-administradores e conselheiros da GNPP mencionados?
Alguns dos nomes mencionados são: Adelcio Victor e Albuquerque, Fernando Antonio Nunez, Olavo Sales da Silveira, Dionea Beatriz Nunez Cordeiro, Therezinha de Jesus Victor Franca de Almeida, Danilo Severino D'Cloya Nunez, Anna Lucia Nunez Brilho, Jorge Luiz Esquerdo e Tadeu Victor Conde.
O que é uma intervenção em uma entidade?
Intervenção é uma medida administrativa onde uma autoridade designada assume o controle de uma entidade para reorganizá-la, proteger os interesses dos clientes e garantir a continuidade dos serviços. No caso mencionado, a intervenção foi decretada na GNPP - Sociedade Nacional de Previdência Privada.

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