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Declara cessada a liquidação extrajudicial da Conaben Administradora de Consorcios S/C Ltda. e dispensa o liquidante Antonio Pinto Marinho Neto.
ATO-PRESI N. 000529
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no
uso de suas atribuicoes, com base no artigo 19, alinea "d", da Lei n.
6.024, de 13.03.74, tendo em vista a decretacao da falencia da socie-
dade, por sentenca de 06.05.96 do MM. Juiz de Direito da 1. Vara Ci-
vel da Comarca de Itu (SP), publicada no Diario Oficial do Estado de
Sao Paulo, de 14.05.96,
R E S O L V E:
I - declarar cessada a liquidacao extrajudi-
cial a que foi submetida, por Ato de 08.11.94, publicado no Diario
Oficial da Uniao de 09.11.94, a CONABEN ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS
S/C LTDA. (CGC n. 57.812.760/0001-10), com sede em Itu (SP);
II - dispensar o Sr. ANTONIO PINTO MARINHO
NETO das funcoes de liquidante.
Brasilia (DF), 21 de maio de 1996.
Gustavo Jorge Laboissiere Loyola
Presidente
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