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Declara cessada a liquidação extrajudicial da Brasilar Administração e Consórcios S/C Ltda. e dispensa o liquidante Romeo Fensterseifer.
ATO-PRESI N. 000536
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no
uso de suas atribuicoes, com base no artigo 19, alinea "d", da Lei n.
6.024, de 13.03.74, tendo em vista a decretacao da falencia da socie-
dade, por sentenca de 22.05.96 do MM. Juiz de Direito da Vara de Fa-
lencias e Concordatas do Distrito Federal, publicada no Diario da
Justica do Distrito Federal, de 27.05.96,
R E S O L V E:
I - declarar cessada a liquidacao extrajudi-
cial a que foi submetida, por Ato de 16.12.94, publicado no Diario
Oficial da Uniao de 19.12.94, BRASILAR ADMINISTRACAO E CONSORCIOS S/C
LTDA. (CGC n. 03.652.633/0001-72), com sede em Brasilia (DF);
II - dispensar o Sr. ROMEO FENSTERSEIFER das
funcoes de liquidante.
Brasilia (DF), 28 de maio de 1996.
Gustavo Jorge Laboissiere Loyola
Presidente
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