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Restabelece o percentual de aplicação de recursos de entidades fechadas de previdência privada para empréstimos aos participantes.
CIRCULAR N. 002689
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Dispõe sobre a aplicação de recursos de
entidades fechadas de previdência pri-
vada.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, com
base no art. 6º da Resolução nº 2.206, de 25.10.95,
D E C I D I U:
Art. 1º Restabelecer em 7% (sete por cento) o per-
centual previsto no inciso V do art. 2º da Resolução nº 2.109, de
20.09.94, alterado pelo art. 4º da Resolução nº 2.206, de 25.10.95,
que dispõe sobre os recursos garantidores das reservas técnicas das
entidades fechadas de previdência privada que podem ser destinados à
concessão de empréstimos aos participantes.
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as Circulares nºs 2.592, de
13.07.95, e 2.629, de 26.10.95.
Brasília, 5 de junho de 1996
Alkimar Ribeiro Moura
Diretor
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