Revogada Norma
20/06/1996
#12627

Circular Nº 2.695

Estabelece condições para concessão de assistência financeira a bancos múltiplos, comerciais e caixas econômicas.

                         CIRCULAR N. 002695                          
                         ------------------                          


                                      Estabelece   condições  para  a
                                      concessão de assistência finan-
                                      ceira  aos bancos múltiplos com
                                      carteira  comercial, bancos co-
                                      merciais  e  caixas econômicas,
                                      de  que  trata  a  Resolução nº
                                      2.288,  de  20.06.96.          

               A  Diretoria Colegiada do BANCO CENTRAL DO BRASIL, com
base  na inciso V do art. 10 da Lei nº 4.595, de 31.12.64, renumerado
por  força  dos arts. 19 e 20 da Lei nº 7.730, de 31.01.89, e no art.
5º da Resolução nº 2.288, de 20.06.96,                               

D E C I D I U:                                                       

               Art.  1º  O acesso às linhas de Empréstimo de Liquidez
e  Especial  de  Médio Prazo far-se-á mediante manifestação formal da
instituição  financeira à Delegacia Regional do Banco Central do Bra-
sil onde jurisdicionada, à qual deverá ser entregue toda a documenta-
ção requerida.                                                       

               Art.  2º    A  utilização  das linhas de Empréstimo de
Liquidez  e Especial de Médio Prazo subordinar-se-á às seguintes con-
dições:                                                              

               I  - Movimentação: toda a movimentação de recursos de-
corrente   de   operações,   seja    para    saques     seja     para
amortização/liquidação, será efetuada por lançamentos na conta Reser-
vas Bancárias da instituição financeira, na data da solicitação, sen-
do vedados lançamentos valorizados;                                  

               II  -  Os  títulos  públicos federais que vierem a ser
utilizados  em  garantia das operações deverão ser, obrigatoriamente,
bloqueados à movimentação no Sistema Especial de Liquidação e de Cus-
tódia (SELIC);                                                       

               III  - Os encargos financeiros das linhas de assistên-
cia  financeira mencionadas serão capitalizados diariamente, com base
nas  taxas  em vigor no período em que a instituição apresentar saldo
devedor,  sendo  exigíveis nas amortizações e na liquidação da opera-
ção.                                                                 

               Art. 3º  Esta Circular entra  em  vigor na data de sua
publicação.                                                          

               Art. 4º  Ficam revogadas as  Circulares nºs. 2.455, de
27.07.94, 2.464, de 17.08.94, 2.510, de 30.11.94, 2.618, de 21.09.95,
2.645, de 29.11.95, e 2.653, de 03.01.96.                            

                              Brasília, 20 de junho de 1996          


                              Francisco Lafaiete de Pádua Lopes      
                              Diretor                                












Perguntas e respostas

Quais são as condições para a utilização das linhas de Empréstimo de Liquidez e Especial de Médio Prazo?
As condições incluem:
  • Movimentação: toda a movimentação de recursos decorrente de operações será efetuada por lançamentos na conta Reservas Bancárias da instituição financeira na data da solicitação, sendo vedados lançamentos valorizados.
  • Garantia: os títulos públicos federais utilizados em garantia das operações devem ser bloqueados à movimentação no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC).
  • Encargos financeiros: serão capitalizados diariamente com base nas taxas em vigor no período em que a instituição apresentar saldo devedor, sendo exigíveis nas amortizações e na liquidação da operação.
Quais instituições financeiras são elegíveis para a assistência financeira estabelecida na Circular nº 2.695?
A assistência financeira é destinada a bancos múltiplos com carteira comercial, bancos comerciais e caixas econômicas.
Quais circulares foram revogadas pela Circular nº 2.695?
Foram revogadas as Circulares nºs 2.455, de 27 de julho de 1994; 2.464, de 17 de agosto de 1994; 2.510, de 30 de novembro de 1994; 2.618, de 21 de setembro de 1995; 2.645, de 29 de novembro de 1995; e 2.653, de 3 de janeiro de 1996.
Qual é a base legal para a decisão da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil na Circular nº 2.695?
A decisão é baseada no inciso V do art. 10 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, renumerado pelos arts. 19 e 20 da Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989, e no art. 5º da Resolução nº 2.288, de 20 de junho de 1996.
Quando a Circular nº 2.695 entrou em vigor?
A Circular entrou em vigor na data de sua publicação, em 20 de junho de 1996.
Como deve ser formalizado o acesso às linhas de Empréstimo de Liquidez e Especial de Médio Prazo?
O acesso deve ser formalizado mediante manifestação formal da instituição financeira à Delegacia Regional do Banco Central do Brasil onde está jurisdicionada, acompanhada de toda a documentação requerida.

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