Revogada Norma
25/06/1996
#10147

Carta Circular Nº 2.661

Esclarece procedimentos para a realizacao do Censo de Capitais Estrangeiros e orienta sobre envio de declaracoes.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002661                       
                      ------------------------                       


                              Esclarece  sobre a realizacao do  Censo
                              de Capitais Estrangeiros.              



               Visando esclarecer  sobre a realizacao do Censo de Ca-
pitais Estrangeiros, determinado pela Circular n  2.692, de 20.06.96,
informamos que o  formulario (modelo anexo), as instrucoes para o de-
clarante  e  os disquetes para declaracao eletronica serao  remetidos
atraves dos Correios ao endereco das entidades com registro de inves-
timentos  estrangeiros  diretos ou  de operacoes de  credito  externo
junto ao Departamento de Capitais Estrangeiros - FIRCE. As demais en-
tidades obrigadas a prestar  declaracoes ao Censo podem retirar o ma-
terial  mencionado,  a  partir de 28.06.96,   nos locais  e  horarios
abaixo indicados:                                                    


               I - Acre, Amapa, Amazonas, Para, Rondonia e Roraima   
                   Delegacia Regional em Belem - DEBEL               
                   Horario: de 10:00h as 16:00h                      
                   Boulevard  Castilhos Franca, 708                  
                   Fone: (091) 212-2044, ramal 2083                  
                   Fax: (091) 222-1712                               
                   66010-020 Belem - PA                              

              II - Minas Gerais                                      
                   Delegacia Regional em Belo Horizonte - DEBHO      
                   Horario: de 10:00h as 16:30h                      
                   Av. Alvares Cabral, 1605                          
                   Fone: (031) 253-7001 e 253-7002                   
                   Fax: (031) 253-7039                               
                   30170-001 Belo Horizonte - MG                     

             III - Distrito Federal  e estados de Goias, Mato        
                   Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins            
                   Delegacia Regional em Brasilia - DEBRA            
                   Horario: de 09:30h as 18:00h                      
                   Setor  Bancario Sul (SBS)  Quadra 3, Bloco B      
                   Fone: (061) 800-3568                              
                   Fax: (061) 321-9453                               
                   70074-900 Brasilia - DF                           

              IV - Parana e Santa Catarina                           
                   Delegacia Regional em Curitiba - DECUR            
                   Horario: de 10:00h as 16:00h                      
                   Rua Marechal Deodoro, 568                         
                   Fone: (041) 321-2710                              
                   Fax: (041) 232-7164                               
                   80010-010 Curitiba - PR                           

               V - Ceara, Maranhao e Piaui                           
                   Delegacia Regional em Fortaleza - DEFOR           
                   Horario: de 9:30h as 17:00h                       
                   Av. Heraclito Graca, 273                          
                   Fone: (085) 211-4455                              
                   Fax: (085) 211-5505                               
                   60140-061 Fortaleza - CE                          

              VI - Rio Grande do Sul                                 
                   Delegacia Regional em Porto Alegre - DEPAL        
                   Horario: de 10:00h as 16:30h                      
                   Rua Sete de Setembro, 586                         
                   Fone: (051) 220-5290                              
                   Fax: (051) 220-5291                               
                   90190-010 Porto Alegre - RS                       

             VII - Alagoas, Fernando de Noronha, Paraiba,            
                   Pernambuco e Rio Grande do Norte                  
                   Delegacia Regional em Recife - DEREC              
                   Horario: de 10:00h as 16:00h                      
                   Rua Siqueira Campos, 368                          
                   Fone: (081) 424-1143                              
                   Fax: (081) 425-4283                               
                   50010-010 Recife - PE                             

            VIII - Espirito Santo e Rio de Janeiro                   
                   Delegacia Regional no Rio de Janeiro - DERJA      
                   Horario: de 10:00h as 16:30h                      
                   Av. Presidente Vargas, 730                        
                   Fone: (021) 216-2590                              
                   Fax: (021) 216-2380                               
                   20071-001 Rio de Janeiro - RJ                     

              IX - Bahia e Sergipe                                   
                   Delegacia Regional em  Salvador - DESAL           
                   Horario: de 10:00h as 16:00h                      
                   Av. Anita Garibaldi, 1211                         
                   Fone: (071) 203-4515 e 203-4517                   
                   Fax: (071) 203-4508                               
                   40176-900 Salvador - BA                           

               X - Sao Paulo                                         
                   Delegacia Regional em  Sao Paulo - DESPA          
                   Horario: de 10:00h as 16:30 h                     
                   Av. Paulista, 1804                                
                   Fone: (011) 252-1128                              
                   Fax: (011) 285-4933                               
                   01310-100 Sao Paulo - SP                          


2.            As empresas estabelecidas em locais onde nao exista De-
legacia  Regional do Banco Central do Brasil podem solicitar, atraves
do  telefone de ligacao gratuita (DDG) 0800-55-1010, o envio do mate-
rial  mencionado   no paragrafo anterior pelos Correios.  Informacoes
adicionais  e esclarecimentos tambem podem ser obtidos atraves da li-
gacao gratuita ou via Internet (home page http://www.bcb.gov.br).    


3.            O programa para declaracao em disquete pode ser obtido,
tambem,  atraves  da  home page do Banco Central, no  endereco  http:
//www.bcb.gov.br.                                                    


4.             As empresas com Receita Operacional Bruta anual  igual
ou  superior  a R! 200.000,00 (duzentos mil reais)  devem  apresentar
suas declaracoes em disquete.                                        


5.             As declaracoes, preenchidas em formulario plano ou  em
disquete, devem ser remetidas atraves dos Correios ao Departamento de
Capitais  Estrangeiros - FIRCE, no endereco abaixo, mediante Aviso de
Recebimento  -  A.R., postadas dentro do periodo estabelecido para  a
entrega (28.06.96 a 16.08.96):                                       

                    BANCO CENTRAL DO BRASIL                          
                    DEPARTAMENTO DE CAPITAIS ESTRANGEIROS - FIRCE    
                    SBS, Quadra 3 - Bloco B - 7  andar Brasilia - DF 
                    CEP 70074-900                                    


6.            Tambem serao aceitas as declaracoes entregues nas Dele-
gacias Regionais do Banco Central, nos enderecos e horarios indicados
no  item 1, dentro do prazo estabelecido.  Nao serao consideradas  as
declaracoes remetidas via Internet.                                  


7.            O disquete  contendo a declaracao eletronica devera ser
etiquetado,  pelo  declarante, com os seguintes dados: Razao  Social,
CGC, nome e telefone para contato.                                   


8.             Para fins do correto preenchimento do questionario  do
Censo, esclarecemos o que segue:                                     


               a)  a  expressao "controladas/coligadas", constante de
diversos   itens contabeis, refere-se aquelas entidades com lacos so-
cietarios  com  o declarante, ainda que indiretos,  compreendendo  as
instituicoes  pertencentes ao mesmo  conglomerado ou grupo, incluindo
a controladora e/ou proprietario/beneficiario final/holding, bem como
suas outras participadas;                                            

               b)  os creditos concedidos por nao residentes, para os
efeitos  de  que  trata o art. 3., inciso II da  Circular  n.  2.692,
abrangem  todas as operacoes contratadas no exterior pelo declarante,
sob  as modalidades de emprestimos, financiamentos  (incluindo  paga-
mento  antecipado de exportacoes) e arrendamento mercantil  "leasing"
(Lei n. 6.099 de 12/9/74 e Resolucao n. 1.969, de 30/9/92);          

               c)  as informacoes requeridas no questionario devem-se
reportar a:                                                          

               I  - situacao  existente  no ultimo dia dos exercicios
sociais encerrados em 1994 (se houver) e 1995 para o BALANCO PATRIMO-
NIAL e apenas do exercicio social encerrado em 1995 para os dados re-
lativos a COMPOSICAO DO CAPITAL, PARTICIPACOES DIRETAS e DISTRIBUICAO
DO IMOBILIZADO.                                                      

              II  - ocorrencias verificadas durante os exercicios so-
ciais  encerrados em 1994 (se houver) e 1995 para o item EMPREGADOS e
apenas  para o exercicio social encerrado em 1995 nos casos dos itens
DEMONSTRACAO  DE RESULTADOS, INFORMACOES CONTABEIS ADICIONAIS, IMPOR-
TACAO E EXPORTACAO e ATIVIDADES ECONOMICAS.                          


                    Brasilia, 25 de junho de 1996.                   



                    DEPARTAMENTO DE CAPITAIS ESTRANGEIROS            



                    Marcio Cartier Marques                           
                    Chefe                                            


Obs: O  formulario a que se refere esta Carta-Circular encontra-se  a
     disposicao nas Delegacias Regionais do Banco Central.           



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