Revogada Norma
27/06/1996
#10010

Resolução Nº 2.291

Estabelece o redutor da Taxa Referencial (TR) para períodos específicos em 1996.

                        RESOLUCAO N. 002291                          
                        -------------------                          


                              Estabelece o redutor  "R" da Taxa Refe-
                              rencial  (TR) que vigorará nos períodos
                              que menciona.                          

               O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº 4.595, de 31.12.64,  torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL,  em sessão realizada em 27.06.96, com base no art. 1º da Lei  nº
8.660, de 28.05.93,                                                  

R E S O L V E U:                                                     

               Art.  1º  Estabelecer que o  redutor  "R"  da Taxa Re-
ferencial  - TR fixado no art. 3º, parágrafo único, inciso I,  alínea
"b", da Resolução nº 2.097, de 27.07.94, será:                       

               I  - 1,0105, a partir do cálculo da TR relativa ao dia
01.10.96;                                                            

              II  - 1,0095, a partir do cálculo da TR relativa ao dia
01.11.96;                                                            

             III  - 1,0085, a partir do cálculo da TR relativa ao dia
01.12.96.                                                            

               Art.  2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

                              Brasília, 27 de junho de 1996.         


                              Gustavo Jorge Laboissière Loyola       
                              Presidente                             






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