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Redefine e cria contas no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia para registrar movimentação de títulos relacionados à assistência financeira do Banco Central.
COMUNICADO N. 005193
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Redefine e cria contas no Sis-
tema Especial de Liquidacao e
de Custodia - SELIC, para re-
gistrar a movimentacao de titu-
los relativa a concessao de
assistencia financeira pelo
Banco Central do Brasil, nos
termos da Resolucao n. 2.288,
de 20.06.96.
Ficam alterados os tipos de custodia, abaixo discrimi-
nados, criados pelo paragrafo 1., do Comunicado n. 4.393, de
11.01.95, passando a ter as seguintes denominacoes:
- tipo "12": GARANTIA - OPERACOES PROPRIAS C/ BACEN/
DEBAN;
- tipo "13": COMPULSORIO DEPOSITOS SBPE/GARANTIA -
OPERACOES PROPRIAS C/ BACEN/DEBAN;
- tipo "16" : COMPULSORIO DEPOSITOS A PRAZO, ACEITES
CAMBIAIS E CEDULAS PIGNORATICIAS DE DEBENTURES/GARANTIA - OPERACOES
PROPRIAS C/ BACEN/DEBAN;
- tipo "17": COMPULSORIO DEPOSITOS JUDICIAIS/GARANTIA
- OPERACOES PROPRIAS C/ BACEN/DEBAN;
- tipo "20": COMPULSORIO CONTRATOS DE ASSUNCAO DE
OBRIGACOES/GARANTIA - OPERACOES PROPRIAS C/ BACEN/DEBAN.
2. Fica alterado o tipo de custodia a seguir, criado pelo
paragrafo 6., do Comunicado n. 4.408, de 20.01.95, que passa a ser:
- tipo "18": COMPULSORIO OPERACOES PASSIVAS/GARANTIA -
OPERACOES PROPRIAS C/ BACEN/DEBAN.
3. Fica alterado o tipo de custodia a seguir, criado pelo
paragrafo 6., do Comunicado n. 4.687, de 21.07.95, que passa a ser:
- tipo "14": COMPULSORIO DEPOSITOS A PRAZO DE REAPLI-
CACAO AUTOMATICA/GARANTIA - OPERACOES PROPRIAS C/ BACEN/DEBAN.
4. Fica criado o tipo de custodia a seguir, com vistas a
utilizacao de titulos de terceiros para fins de garantia:
- tipo "32": GARANTIA - OPERACOES DE TERCEIROS C/ BA-
CEN/DEBAN.
5. Nas vinculacoes e desvinculacoes efetivadas no tipo de
custodia implementado no paragrafo anterior, devera ser observado o
seguinte procedimento:
a) a abertura da conta de custodia sera processada na
forma do MNI-6-3-4-19, mediante solicitacao por escrito ao Banco Cen-
tral do Brasil/Departamento de Operacoes de Mercado Aberto - DEMAB;
b) a movimentacao da conta devera ser procedida atra-
ves do preenchimento de doc. 8, respeitados os codigos de operacao
relacionados abaixo, quando pertinentes:
- 1003 - para desvinculacao de titulos;
- 1013 - para vinculacao de titulos;
- 1103 - para estorno no dia da desvinculacao;e
- 1113 - para estorno no dia da vinculacao.
c) as movimentacoes atraves dos codigos mencionados na
alinea anterior exigem duplo lancamento no Sistema, sendo que uma das
pontas devera ser lancada pelo DEMAB, requerendo, ainda, autorizacao
previa da Delegacia Regional do Banco Central do Brasil onde estiver
jurisdicionada a instituicao;
d) a vinculacao somente se efetivara caso a institui-
cao cedente possua disponibilidade de titulos em sua posicao de livre
movimentacao, nao sendo admitidas desvinculacoes nas datas dos res-
pectivos resgates;
e) a atualizacao no Subsistema de Movimentacao Espe-
cial implica alteracao na posicao de titulos dos participantes, nao
acarretando sensibilizacao financeira em suas contas.
6. Ocorrendo resgate ou pagamento de juros de titulos
objeto de garantia, registrados no SELIC, os respectivos valores fi-
nanceiros serao bloqueados em conta a ser definida pelo Banco Central
do Brasil.
7. Este Comunicado entra em vigor em 01.07.96.
Rio de Janeiro, 01 de julho de 1996.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES
DE MERCADO ABERTO - DEMAB
Eduardo Hitiro Nakao
Chefe
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