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Autoriza transferência de numerário excedente entre bancos múltiplos, bancos comerciais e caixas econômicas da mesma espécie.
CIRCULAR N. 002702
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Dispõe sobre a transferência pelos ban-
cos múltiplos com carteira comercial,
bancos comerciais e caixas econômicas
de numerário excedente para suprimento
de outras instituições da mesma espé-
cie.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em
sessão realizada em 03.07.96, com base nos arts. 10 e 11 da Lei nº
4.595, de 31.12.64,
D E C I D I U:
Art. 1º Facultar aos bancos múltiplos com carteira
comercial, bancos comerciais e caixas econômicas suprir outras insti-
tuições da mesma espécie com numerário excedente.
Parágrafo único. As transferências de numerário se
referem a cédulas e moedas metálicas.
Art. 2º Fica o Departamento do Meio Circulante -
MECIR autorizado a baixar regulamento a respeito do contido no artigo
anterior, podendo ser instituída operação específica no Sistema de
Informações Banco Central - SISBACEN para registrar as transferências
de numerário de que trata esta Circular, com vistas à sensibilização
das contas "Reservas Bancárias" das instituições solicitante e supri-
dora, no mesmo dia, vedada a realização de lançamentos valorizados.
Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 03 de julho de 1996.
Alkimar Ribeiro Moura Carlos Eduardo T. de Andrade
Diretor Diretor
Francisco Lafaiete de P. Lopes
Diretor
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