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Altera a alíquota do depósito obrigatório no Banco Central para Fundos de Investimento Financeiro-Curto Prazo.
CIRCULAR N. 002703
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Altera a alíquota do depósito obrigató-
rio no Banco Central incidente sobre o
Patrimônio Líquido do Fundo de Investi-
mento Financeiro-Curto Prazo, de que
trata a Circular nº 2.595, de 21.07.95.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em
sessão realizada em 03.07.96, tendo em vista o disposto no art. 1º da
Resolução nº 2.183, de 21.07.95, e no art. 40, inciso II, alínea "a"
do Regulamento anexo à Circular nº 2.616, de 18.09.95,
D E C I D I U:
Art. 1º Alterar o art. 1º da Circular nº 2.595, de
21.07.95, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º As instituições administradoras de Fundos
de Investimento Financeiro-Curto Prazo devem manter no Banco Central
depósito obrigatório, em espécie, equivalente a 50% (cinqüenta por
cento) do Patrimônio Líquido do respectivo fundo, a serem atingidos
mediante o seguinte cronograma:
I - até o período de cálculo de 22.07.96 a 02.08.96,
cujo ajuste se dará em 07.08.96: 40% (quarenta por cento);
II - do período de cálculo de 29.07.96 a 09.08.96,
cujo ajuste se dará em 14.08.96, até o período de cálculo de 19.08.96
a 30.08.96, cujo ajuste se dará em 04.09.96: 42% (quarenta e dois por
cento);
III - do período de cálculo de 26.08.96 a 06.09.96,
cujo ajuste se dará em 11.09.96, até o período de cálculo de 23.09.96
a 04.10.96, cujo ajuste se dará em 09.10.96: 44% (quarenta e quatro
por cento);
IV - do período de cálculo de 30.09.96 a 11.10.96,
cujo ajuste se dará em 16.10.96, até o período de cálculo de 21.10.96
a 01.11.96, cujo ajuste se dará em 06.11.96: 46% (quarenta e seis por
cento);
V - do período de cálculo de 28.10.96 a 08.11.96,
cujo ajuste se dará em 13.11.96, até o período de cálculo de 18.11.96
a 29.11.96, cujo ajuste se dará em 04.12.96: 48% (quarenta e oito por
cento);
VI - a partir do período de cálculo de 25.11.96 a
06.12.96, cujo ajuste se dará em 11.12.96: 50% (cinqüenta por cen-
to)."
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogar o art. 1º da Circular nº 2.611, de
31.08.95.
Brasília, 03 de julho de 1996
Francisco Lafaiete de Pádua Lopes
Diretor
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Obs.: Retransmitida por ter havido incorreção no "caput" da versão
anterior.
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