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Declara cessada a liquidação extrajudicial do Banco Adolpho Oliveira & Associados S.A. e dispensa o liquidante.
ATO-PRESI N. 000550
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso de
suas atribuicoes, com base no artigo 19, alinea "d", da Lei n. 6.024,
de 13.03.74, tendo em vista a decretacao da falencia da sociedade,
por sentenca de 25.06.96 do MM. Juiz de Direito da 5. Vara de Falen-
cias e Concordatas da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro,
publicada no Diario Oficial do Estado do Rio de Janeiro, de 27.06.96,
R E S O L V E:
I - declarar cessada a liquidacao extrajudicial a que
foi submetido, por Ato de 14.11.94, publicado no Diario Oficial da
Uniao de 16.11.94, o BANCO ADOLPHO OLIVEIRA & ASSOCIADOS S.A. (CGC n.
29.956.208/0001-60), com sede no Rio de Janeiro (RJ);
II - dispensar o Sr. JOSE MARIA FABRICIO das funcoes
de liquidante.
Brasilia (DF), 09 de julho de 1996.
Gustavo Jorge Laboissiere Loyola
Presidente
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