Comunicado
09/07/1996
#12008

COMUNICADO N. 005204

Cria conta no SELIC para registrar movimentação de títulos vinculados a depósitos de poupança direcionados a aplicações em títulos do Tesouro Nacional.

                        COMUNICADO N. 005204                         
                        --------------------                         



                             Cria conta no Sistema Especial de Liqui-
                             dacao e de Custodia - SELIC, para regis-
                             trar a movimentacao de titulos  relativa
                             ao direcionamento de parcela dos deposi-
                             tos de poupanca vinculada, nos termos do
                             art.3. da Circular n.2.613, de 05.09.95.



               Com  vistas  ao registro relativo ao direcionamento de
parcela  dos depositos de poupanca vinculada em aplicacoes em titulos
de  emissao  do  Tesouro Nacional, previsto no art. 3. da Circular n.
2.613, de 05.09.95, fica criado o seguinte tipo  de custodia:        

               -  tipo "23" - DIRECIONAMENTO DE PARCELA DOS DEPOSITOS
DE  POUPANCA VINCULADA EM APLICACOES EM TITULOS DE EMISSAO DO TESOURO
NACIONAL - CIRC. N. 2.613.                                           

2.             A referida conta, integrante do Subsistema de Movimen-
tacao  Especial  do  SELIC,  tem como finalidade especifica registrar
titulos  de emissao do Tesouro Nacional constantes da posicao de cus-
todia das instituicoes participantes do Sistema Brasileiro de Poupan-
ca e Emprestimo (SBPE).                                              

3.             O registro objeto do presente Comunicado sera efetuado
mediante vinculacao no SELIC, de titulos, constantes da carteira pro-
pria  da  instituicao, que nao estejam relacionados a compromissos de
revenda.                                                             

4.             Somente serao permitidas vinculacao e desvinculacao no
tipo  de  custodia  ora implementado, de titulo de emissao do Tesouro
Nacional, observados os procedimentos a seguir:                      

               a)  a abertura da conta de custodia sera processada na
forma do MNI-6-3-4-19, mediante solicitacao por escrito do Banco Cen-
tral do Brasil/Departamento de Operacoes de Mercado Aberto - DEMAB;  

               b) a movimentacao da conta devera ser  efetivada com o
preenchimento do Boleto para digitacao (doc. 8), respeitados os codi-
gos de operacao abaixo relacionados:                                 

               - 1003 - para desvinculacao de titulos;               
               - 1013 - para vinculacao de titulos;                  
               - 1103 - para estorno no dia da desvinculacao; e      
               - 1113 - para estorno no dia da vinculacao;           

               c)  a vinculacao somente se efetivara caso a institui-
cao cedente possua disponibilidade de titulos em sua posicao de livre
movimentacao, nao sendo admitidas vinculacoes e/ou desvinculacoes nas
datas dos respectivos resgates; e                                    

               d)  a  atualizacao no Subsistema de Movimentacao Espe-
cial implica alteracoes exclusivamente na posicao de titulos dos par-
ticipantes, nao acarretando sensibilizacao financeira de suas contas.

5.             Ocorrendo  resgate  ou  pagamento  de juros de titulos
registrados na conta dos participantes, o valor financeiro correspon-
dente sera creditado:                                                

               a) na conta de Reservas Bancarias da respectiva insti-
tuicao, no caso de participante custodiante; e                       

               b)  na  conta  de Reservas Bancarias do custodiante da
respectiva instituicao, no caso de participante nao custodiante.     

                       Rio de Janeiro, 09 de julho de 1996.          


                       DEPARTAMENTO DE OPERACOES                     
                       DE MERCADO ABERTO  -  DEMAB                   



                       Eduardo Hitiro Nakao                          
                       Chefe                                         




Perguntas e respostas

Qual é o objetivo da conta criada no SELIC conforme o Comunicado n. 005204?
A conta criada no SELIC tem como finalidade específica registrar a movimentação de títulos relativos ao direcionamento de parcela dos depósitos de poupança vinculada em aplicações em títulos de emissão do Tesouro Nacional, conforme previsto no art. 3 da Circular n. 2.613, de 05.09.95.
Quais são os códigos de operação para movimentação da conta de custódia no SELIC?
Os códigos de operação para movimentação da conta de custódia no SELIC são:
  • 1003 - para desvinculação de títulos;
  • 1013 - para vinculação de títulos;
  • 1103 - para estorno no dia da desvinculação;
  • 1113 - para estorno no dia da vinculação.
O que ocorre com o valor financeiro correspondente ao resgate ou pagamento de juros de títulos registrados na conta dos participantes?
O valor financeiro correspondente ao resgate ou pagamento de juros de títulos registrados na conta dos participantes será creditado na conta de Reservas Bancárias da respectiva instituição, no caso de participante custodiante, ou na conta de Reservas Bancárias do custodiante da respectiva instituição, no caso de participante não custodiante.
O que é o Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC)?
O Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) é um sistema utilizado para registrar e liquidar operações com títulos públicos emitidos pelo Tesouro Nacional.
Quais são as condições para a vinculação de títulos no SELIC?
A vinculação de títulos no SELIC somente se efetivará caso a instituição cedente possua disponibilidade de títulos em sua posição de livre movimentação, não sendo admitidas vinculações e/ou desvinculações nas datas dos respectivos resgates.
O que é o tipo '23' de custódia no SELIC?
O tipo '23' de custódia no SELIC refere-se ao direcionamento de parcela dos depósitos de poupança vinculada em aplicações em títulos de emissão do Tesouro Nacional, conforme a Circular n. 2.613.
Como deve ser efetivada a movimentação da conta de custódia no SELIC?
A movimentação da conta de custódia no SELIC deve ser efetivada com o preenchimento do Boleto para digitação (doc. 8), respeitando os códigos de operação específicos.
Quais são os procedimentos para a abertura da conta de custódia no SELIC?
A abertura da conta de custódia no SELIC será processada na forma do MNI-6-3-4-19, mediante solicitação por escrito do Banco Central do Brasil/Departamento de Operações de Mercado Aberto - DEMAB.

Temas

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