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Estabelece encargos financeiros para financiamentos do PRONAGRI no segundo semestre de 1996.
CARTA-CIRCULAR N. 002669
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Dispoe sobre os encargos finan-
ceiros aplicaveis aos financia-
mentos do PRONAGRI no periodo
de 01.07.96 a 31.12.96.
Comunicamos que as operacoes contratadas a partir de
01.09.87, com recursos do Programa Nacional de Assistencia a Agroin-
dustria - PRONAGRI, ficam sujeitas, no periodo de 01.07.96 a
31.12.96, a remuneracao pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP)
acrescida de taxa efetiva de juros de 7,47% a.a. (sete inteiros e
quarenta e sete centesimos por cento ao ano).
2. A remuneracao da instituicao financeira deve
ser agregada a taxa de juros mencionada, observados os criterios in-
dicados no item 3 do documento no 14 do MCA 16.
Brasilia, 16 de julho de 1996.
DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA
FINANCEIRO
Sergio Darcy da Silva Alves
Chefe
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