Norma
19/07/1996
#12196

ATO-PRESI N. 000555

Decreta a liquidação extrajudicial da Cooperativa de Crédito Rural de Campos Ltda. devido à insuficiência patrimonial e incapacidade financeira.

                        ATO-PRESI N. 000555                          
                        -------------------                          

                          O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no
uso  de suas atribuicoes, com base no artigo 1., combinado com os ar-
tigos  15, inciso I, alineas "a", "b" e "c", e 16 da Lei n. 6.024, de
13.03.74, e tendo em vista a insuficiencia patrimonial e incapacidade
financeira  da  instituicao  para  honrar compromissos assumidos, com
infringencia  de  normas  legais e regulamentares que disciplinam sua
atividade,                                                           

R E S O L V E:                                                       

                          I  - decretar a liquidacao extrajudicial da
COOPERATIVA  DE  CREDITO  RURAL DE CAMPOS LTDA. - CREDICAMPOS (CGC n.
39.238.837/0001-09), com sede na cidade de Campos (RJ);              

                          II  - nomear liquidante, com amplos poderes
de administracao e liquidacao, o Sr. MOYSES DE OLIVEIRA ANDRADE, car-
teira de identidade n. 470.499 -SSP/BA e CPF n. 004.358.215-04;      

                          III  - indicar como termo legal da liquida-
cao extrajudicial o dia 20 de maio de 1996.                          

                               Brasilia (DF), 19 de julho de 1996.   

                               Gustavo Jorge Laboissiere Loyola      
                                             Presidente              

Perguntas e respostas

O que é uma liquidação extrajudicial?
A liquidação extrajudicial é um processo administrativo utilizado para encerrar as atividades de uma instituição financeira que não possui condições de continuar operando devido à insuficiência patrimonial ou incapacidade financeira para honrar seus compromissos.
Qual foi o termo legal da liquidação extrajudicial da CREDICAMPOS?
O termo legal da liquidação extrajudicial da CREDICAMPOS foi indicado como o dia 20 de maio de 1996.
Qual foi a instituição financeira que teve a liquidação extrajudicial decretada?
A instituição financeira que teve a liquidação extrajudicial decretada foi a COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DE CAMPOS LTDA. - CREDICAMPOS.
Qual a base legal utilizada para decretar a liquidação extrajudicial da CREDICAMPOS?
A base legal utilizada foi o artigo 1º, combinado com os artigos 15, inciso I, alíneas 'a', 'b' e 'c', e 16 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974.
Quem foi nomeado como liquidante da CREDICAMPOS?
O Sr. Moyses de Oliveira Andrade foi nomeado como liquidante da CREDICAMPOS, com amplos poderes de administração e liquidação.
Quem assinou o ato de liquidação extrajudicial da CREDICAMPOS?
O ato de liquidação extrajudicial da CREDICAMPOS foi assinado por Gustavo Jorge Laboissiere Loyola, Presidente do Banco Central do Brasil.

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