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Declara cessada a liquidação extrajudicial da Expansao Administradora de Investimentos S/C Ltda.
ATO-PRESI N. 000556
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso de
suas atribuicoes, com base no artigo 19, alinea "d", da Lei n. 6.024,
de 13.03.74, tendo em vista a decretacao da falencia da sociedade,
por sentenca de 11.07.96 da MM. Juiza de Direito da 40. Vara Civel
Central de Sao Paulo (SP), publicada no Diario Oficial daquele Estado
em 18.07.96,
R E S O L V E:
I - declarar cessada a liquidacao extrajudicial a que
foi submetida, por Ato de 26.10.95, publicado no Diario Oficial da
Uniao de 27.10.95, a EXPANSAO ADMINISTRADORA DE INVESTIMENTOS S/C
LTDA. (CGC n. 62.454.590/0001-80), com sede em Sao Paulo (SP);
II - dispensar o Sr. JOSE RUBENS DE OLIVEIRA das fun-
coes de liquidante.
Brasilia (DF), 30 de julho de 1996.
Gustavo Jorge Laboissiere Loyola
Presidente
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