Norma
30/07/1996

Carta Circular Nº 2.673

Promove modificações no Documento 24 do Manual de Crédito Rural e esclarece sobre a aplicação da Resolução 2.194/95.

A Carta Circular Nº 2.673, de 30 de julho de 1996, promove modificações no Documento nº 24 do Manual de Crédito Rural (MCR) e esclarece a aplicabilidade das disposições da Resolução nº 2.194, de 31 de agosto de 1995.

As informações devem ser prestadas a partir do período de ajustamento de julho de 1996, utilizando os códigos do Anexo II, exceto aqueles assinalados com asterisco (*). Os códigos são divididos em faixas específicas para diferentes finalidades:

  • Faixa de 1.0.00.00-9 a 3.2.20.60-5: Verificação do cumprimento das exigibilidades mensais.

  • Faixa de 6.2.10.00-7 a 6.2.90.60-1: Informar saldos mensais de aplicações por fonte e finalidade dos recursos.

  • Faixa de 6.3.10.00-0 a 6.3.90.60-4: Informar valores efetivamente liberados no mês da posição levantada.

  • Faixa de 6.4.10.00-3 a 6.4.90.00-9: Informar taxas médias aproximadas no mês da posição levantada.

As cooperativas de crédito rural devem informar apenas os valores correspondentes aos códigos situados na faixa de 6.1.00.00-7 a 6.4.90.00-9.

As informações devem ser enviadas à Divisão de Crédito Rural e Agroindustrial (DIRAI) do Departamento de Organização do Sistema Financeiro (DEORF) até o dia útil imediatamente anterior ao dia 16 do mês seguinte ao da posição levantada.

A Resolução nº 2.194/95 é aplicável em casos de não fornecimento, fornecimento com atraso ou incorreção e retificação dos dados relativos a todos os demonstrativos de aplicações em crédito rural.

As instituições financeiras devem informar ao DEORF/DIRAI, até 08/08/1996, os seguintes dados: nome da instituição e do diretor responsável pela carteira de crédito rural, número e data do expediente que autorizou a instituição a operar em crédito rural, números de CGC, telefones e fax, código de acesso ao SISBACEN e cooperativa central vinculada, no caso de cooperativa de crédito rural.

A Carta Circular nº 2.589, de 16/10/1995, está revogada.