Revogada Norma
21/07/1997
#31021

Carta Circular Nº 2.751

Promove modificacoes no Documento n. 24 do Manual de Credito Rural e esclarece aplicabilidade da Resolucao n. 2.194/95.

Perguntas e respostas

O que deve ser informado no código 3.3.10.00-3?
Deve ser informada a média mensal dos saldos diários de operações com recursos de depósitos vinculados, sujeitas às condições estabelecidas para financiamentos com recursos obrigatórios.
O que deve ser informado no código 1.0.30.00-0?
Deve ser informada a média mensal dos saldos diários de captação de recursos em Certificados de Depósito Bancário pelo Fundo de Investimento 'Extramercado', no mês anterior ao da posição levantada.
O que deve ser informado nos códigos situados na faixa de 6.5.10.00-0 a 6.5.20.90-4?
Devem ser informados os saldos mensais das aplicações no PRONAF e os valores das operações contratadas ao amparo do PRONAF efetivamente liberados no mês da posição levantada, por fonte de recursos.
Quais são os códigos utilizados para informar as taxas médias aproximadas no mês da posição levantada?
Devem ser utilizados os códigos situados na faixa de 6.4.10.00-3 a 6.4.90.00-9.
Quais são os códigos utilizados para informar os valores das operações contratadas ao amparo do PRONAF efetivamente liberados no mês da posição levantada?
Devem ser utilizados os códigos situados na faixa de 6.5.20.00-3 a 6.5.20.90-4.
O que deve ser informado no código 3.2.20.10-0?
Deve ser informada a média mensal dos saldos diários de aplicações em operações próprias com recursos do Fundo de Investimento 'Extramercado'.
O que deve ser informado no código 2.3.10.00-4?
Deve ser informado o valor correspondente a 60% do indicado no item 1.0.40.00-7.
O que deve ser informado no código 1.0.20.00-3?
Deve ser informada a média móvel ajustada dos saldos médios mensais de depósitos de poupança dos seis últimos meses.
O que deve ser informado no código 3.1.10.33-9?
Deve ser informado o valor correspondente a 110% da média mensal dos saldos diários de demais aplicações em operações de investimento.
Quais são os códigos utilizados para informar os valores efetivamente liberados no mês da posição levantada?
Devem ser utilizados os códigos situados na faixa de 6.3.10.00-0 a 6.3.90.90-3.
O que deve ser informado no código 6.4.10.00-3?
Devem ser informadas as taxas efetivas médias anualizadas das aplicações com recursos obrigatórios (MCR 6-2).
Quais instituições financeiras devem prestar informações conforme o Anexo I?
Devem prestar informações as instituições financeiras com aplicações em crédito rural ou agroindustrial ou sujeitas a aplicações com recursos obrigatórios (MCR 6-2).
Qual é a responsabilidade dos signatários das informações prestadas no MCR?
Os signatários são responsáveis pela veracidade das informações prestadas e pela total compatibilidade das posições com os registros contábeis da instituição.
O que deve ser informado no código 6.2.10.00-7?
Devem ser informados os saldos de aplicações rurais e agroindustriais com recursos obrigatórios (MCR 6-2).
O que deve ser informado no código 3.2.10.10-3?
Deve ser informada a média móvel ajustada dos saldos médios mensais das aplicações com recursos da Poupança Rural nos seis últimos meses.
Qual é o prazo para envio das informações relativas à posição de julho de 1997?
As informações devem ser enviadas até o dia útil imediatamente anterior ao dia 21 de agosto de 1997.
O que deve ser informado no código 6.1.00.00-7?
Deve ser informado o saldo da conta Financiamentos Rurais e Agroindustriais constante do balancete mensal da instituição financeira.
O que deve ser informado no código 4.1.10.00-6?
Deve ser informado o valor recolhido pela instituição financeira, no primeiro dia útil dos meses de março e setembro, por conta de deficiência apurada no semestre anterior.
O que deve ser informado no código 1.0.10.00-6?
Deve ser informada a média mensal dos saldos diários dos recursos à vista sujeitos ao recolhimento compulsório, referentes ao mês anterior ao da posição.
O que deve ser informado no código 4.2.10.00-9?
Deve ser informado o valor recolhido no primeiro dia útil dos meses de março e setembro, correspondente a 10% da deficiência apurada no semestre anterior, por opção da instituição financeira.
O que deve ser informado no código 3.1.10.10-0?
Deve ser informada a média mensal dos saldos diários de aplicações em operações próprias cujo valor contratado não ultrapasse R$ 40.000,00.
O que deve ser informado no código 6.5.10.10-9?
Devem ser informados os saldos das aplicações no PRONAF com recursos obrigatórios (MCR 6-2) no último dia do mês da posição levantada.
O que acontece em caso de não fornecimento, fornecimento com atraso ou incorreção dos dados relativos aos demonstrativos de aplicações em crédito rural?
As disposições da Resolução n. 2.194, de 31.08.95, são aplicáveis, inclusive para hipóteses de não fornecimento, fornecimento com atraso ou incorreção e retificação dos dados.
O que deve ser informado no código 3.1.20.10-7?
Deve ser informada a média mensal dos saldos diários de aplicações em operações próprias cujo valor contratado seja superior a R$ 40.000,00.
O que deve ser informado no código 6.5.20.10-2?
Devem ser informadas as liberações de recursos a conta do PRONAF no mês da posição levantada com recursos obrigatórios (MCR 6-2).
O que deve ser informado no código 3.1.10.32-6?
Deve ser informado o valor correspondente a 120% da média mensal dos saldos diários de aplicações em operações de investimento relativas à correção ou recuperação do solo.
Quais são os códigos utilizados para informar os saldos mensais das aplicações no PRONAF?
Devem ser utilizados os códigos situados na faixa de 6.5.10.00-0 a 6.5.10.90-1.
O que deve ser informado no código 2.1.10.00-8?
Deve ser informado o valor equivalente a 25% do montante informado no item 1.0.10.00-6.
O que é o Manual de Crédito Rural (MCR)?
O Manual de Crédito Rural (MCR) é um documento que contém normas e procedimentos para a concessão de crédito rural e agroindustrial no Brasil.
Qual é a fórmula para apurar as taxas médias aproximadas?
A fórmula é: 12 * ((saldo 2 + reembolsos - desembolsos) / saldo 1 - 1) * 100, onde saldo 2 é o saldo da carteira no final do mês, reembolsos são os reembolsos de capital ocorridos no mês, desembolsos são os desembolsos ocorridos no mês, e saldo 1 é o saldo da carteira no final do mês anterior.
O que deve ser informado no código 3.1.10.31-3?
Deve ser informado o valor correspondente a 130% da média mensal dos saldos diários de aplicações no PRONAF.
Quais informações devem ser enviadas ao DEORF/DIRAI?
Devem ser enviadas informações mensais sobre as aplicações em crédito rural e agroindustrial, conforme os códigos e instruções especificados no MCR, até o dia útil imediatamente anterior ao dia 21 do mês seguinte ao da posição levantada.
Quais códigos devem ser utilizados para informar os saldos mensais de aplicações?
Devem ser utilizados os códigos situados na faixa de 6.2.10.00-7 a 6.2.90.90-0.
O que deve ser informado no código 3.1.10.40-9?
Deve ser informada a média mensal dos saldos diários das operações de até R$ 30.000,00 renegociadas ao amparo da Resolução n. 2.238.
O que deve ser informado no código 2.2.10.00-1?
Deve ser informado o valor correspondente a 65% do indicado no item 1.0.20.00-3.
O que deve ser informado no código 6.3.10.10-3?
Devem ser informados os valores efetivamente liberados no mês da posição levantada para operações de custeio com recursos obrigatórios (MCR 6-2).