Revogada Norma
07/08/1996
#11237

Carta Circular Nº 2.674

Esclarece a classificacao contabil de recursos recebidos antecipadamente para pagamento de obrigacoes por conta de terceiros.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002674                       
                      ------------------------                       
                              Esclarece  a classificacao contabil  de
                              recursos recebidos  antecipadamente pa-
                              ra  pagamento de obrigacoes/dividas por
                              conta de terceiros.                    

               Tendo  em  vista o disposto na Circular n.  2.498,  de
20.10.94, e com base no item 4 da Circular n. 1.540, de 06.10.89, es-
clarecemos que as obrigacoes assumidas pelas instituicoes financeiras
pelo  pagamento de obrigacoes de nao correntistas, mediante o recebi-
mento  de recursos destes antes do vencimento das mencionadas obriga-
coes,  devem  ser registradas, ate a execucao da ordem e  a  quitacao
formal  da obrigacao/divida, que se efetivara somente em data futura,
nos termos de contrato, convenio ou outro compromisso, no titulo CON-
TRATOS DE ASSUNCAO DE OBRIGACOES, codigo 4.9.9.12.00-1, do COSIF.    

2.              Esta Carta-Circular entra em vigor na data da sua pu-
blicacao.                                                            

                              Brasilia, 07 de agosto de 1996.        

                              DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA      
                              FINANCEIRO                             

                              Sergio Darcy da Silva Alves            
                              Chefe                                  

Perguntas e respostas

Quem assinou a Carta-Circular n. 002674?
A Carta-Circular n. 002674 foi assinada por Sergio Darcy da Silva Alves, Chefe do Departamento de Normas do Sistema Financeiro.
Qual é a data de publicação da Carta-Circular n. 002674?
A Carta-Circular n. 002674 foi publicada em 07 de agosto de 1996.
Quando a Carta-Circular n. 002674 entra em vigor?
A Carta-Circular n. 002674 entra em vigor na data da sua publicação.
Qual é o código do COSIF para registrar obrigações assumidas por instituições financeiras pelo pagamento de obrigações de não correntistas?
O código do COSIF para registrar essas obrigações é 4.9.9.12.00-1, sob o título 'CONTRATOS DE ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÕES'.
O que é a Carta-Circular n. 002674?
A Carta-Circular n. 002674 é um documento que esclarece a classificação contábil de recursos recebidos antecipadamente para pagamento de obrigações ou dívidas por conta de terceiros.
Quando as obrigações assumidas pelas instituições financeiras devem ser registradas?
As obrigações devem ser registradas até a execução da ordem e a quitação formal da obrigação ou dívida, que se efetivará somente em data futura, conforme contrato, convênio ou outro compromisso.
Qual é a base normativa para a Carta-Circular n. 002674?
A base normativa para a Carta-Circular n. 002674 é a Circular n. 2.498, de 20.10.94, e o item 4 da Circular n. 1.540, de 06.10.89.

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