Norma
09/08/1996
#11069

ATO-PRESI N. 000563

Decreta a liquidação extrajudicial do Banco Comercial de São Paulo S.A. devido a passivo a descoberto e inviabilidade de normalização dos negócios.

                        ATO-PRESI N. 000563                          
                        -------------------                          

               O  Presidente  do  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, no uso de
suas atribuicoes, com base no artigo 1., combinado com os artigos 4.,
12,  alinea "c", 15, paragrafo 2., e 16 da Lei n. 6.024, de 13.03.74,
tendo em vista a existencia de passivo a descoberto e a inviabilidade
de normalizacao dos negocios da empresa,                             

R E S O L V E:                                                       

               I  -  decretar a liquidacao extrajudicial do BANCO CO-
MERCIAL  DE  SAO  PAULO S.A. (CGC n. 71.705.719/0001-76), com sede em
Sao  Paulo  (SP), ora sob regime de intervencao, determinado pelo Ato
PRESI N. 358, de 11.08.95, publicado no D.O.U. de 15.08.95, e prorro-
gado  pelo  Ato  PRESI  N.  481,  de 07.02.96, publicado no D.O.U. de
09.02.96;                                                            

               II - nomear liquidante, com amplos poderes de adminis-
tracao  e liquidacao, o Sr. WILSON JANUARIO IENO, carteira de identi-
dade n. 1.146.809 - SSP/SP e CPF n. 000.887.738-68;                  

               III  - indicar como termo legal da liquidacao extraju-
dicial  o dia 12 de junho de 1995 (sessenta dias anteriores a data da
intervencao).                                                        

                        Brasilia (DF), 09 de agosto de 1996.         

                        Gustavo Jorge Laboissiere Loyola             
                              Presidente                             












Perguntas e respostas

Qual foi o motivo para a liquidação extrajudicial do Banco Comercial de São Paulo S.A.?
A liquidação extrajudicial do Banco Comercial de São Paulo S.A. foi decretada devido à existência de passivo a descoberto e à inviabilidade de normalização dos negócios da empresa.
Qual é a base legal para a liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central do Brasil?
A base legal para a liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central do Brasil está nos artigos 1, 4, 12, alínea 'c', 15, parágrafo 2, e 16 da Lei n. 6.024, de 13 de março de 1974.
Quem era o presidente do Banco Central do Brasil na época da liquidação extrajudicial do Banco Comercial de São Paulo S.A.?
O presidente do Banco Central do Brasil na época da liquidação extrajudicial do Banco Comercial de São Paulo S.A. era Gustavo Jorge Laboissiere Loyola.
Quem foi nomeado como liquidante do Banco Comercial de São Paulo S.A.?
O Sr. Wilson Januario Ieno foi nomeado como liquidante do Banco Comercial de São Paulo S.A., com amplos poderes de administração e liquidação.
Qual foi a data da intervenção no Banco Comercial de São Paulo S.A.?
A intervenção no Banco Comercial de São Paulo S.A. foi determinada pelo Ato PRESI N. 358, de 11 de agosto de 1995, e publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) em 15 de agosto de 1995.
O que é a liquidação extrajudicial?
A liquidação extrajudicial é um processo administrativo utilizado para encerrar as atividades de uma instituição financeira que se encontra em situação de insolvência ou inviabilidade de continuar operando. Esse processo é decretado por uma autoridade competente, como o Banco Central do Brasil, e visa proteger os interesses dos credores e do sistema financeiro.
Qual foi o termo legal da liquidação extrajudicial do Banco Comercial de São Paulo S.A.?
O termo legal da liquidação extrajudicial foi indicado como o dia 12 de junho de 1995, que corresponde a sessenta dias anteriores à data da intervenção.

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