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Divulga condicoes para propostas de instituições financeiras para compra de Bonus do Banco Central do Brasil via sistema OFPUB.
COMUNICADO N. 005263
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Divulga condicoes para acolhimento
de propostas de instituicoes finan-
ceiras para compra de Bonus do Ban-
co Central do Brasil (BBC).
O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto
no artigo 11, inciso V, da Lei n. 4.595, de 31.12.64, torna publico
que acolhera, de 10:30 as 11:30 horas do dia 27.08.96, propostas das
instituicoes participantes do Sistema Oferta Publica Formal Eletroni-
ca (OFPUB), cadastradas de acordo com o Comunicado n. 5.038, de
11.03.96, para compra de Bonus do Banco Central do Brasil (BBC), de
que tratam a Resolucao n. 1.780, de 21.12.90 e a Circular n. 2.437,
de 30.06.94, a precos competitivos, conforme caracteristicas abaixo:
PRAZO VENCIMENTO QUANTIDADE VALOR NOMINAL
56 dias 23.10.96 7.500 mil R! 1.000,00
63 dias 30.10.96 7.000 mil R! 1.000,00
2. E facultado as pessoas fisicas e as demais pessoas
juridicas participarem da oferta de BBC de que trata este Comunicado.
Essa participacao far-se-a por intermedio das instituicoes referidas
no paragrafo anterior.
3. A presente Oferta Publica sera realizada exclusivamen-
te atraves do Sistema Oferta Publica Formal Eletronica (OFPUB), nos
termos do Regulamento do Sistema Especial de Liquidacao e de Custodia
(SELIC) aprovado pela Circular n. 2.671, de 01.03.96 (MNI-6-3-13).
4. Na formulacao de propostas devera ser utilizado o pre-
co unitario com seis decimais.
5. Na selecao das propostas apresentadas serao obedecidos
os mesmos criterios ja comumente observados para a apuracao das ofer-
tas primarias de titulos publicos federais, exceto quanto ao montante
da proposta, que deve contemplar quantidades multiplas de 50 titulos.
6. Consoante os criterios para a apuracao de ofertas
primarias de titulos publicos federais, referidos no paragrafo ante-
rior, o numero de propostas por instituicao e limitado a cinco, por
cada titulo ofertado, sendo consideradas, exclusivamente, aquelas
mais favoraveis ao emissor, dentre as confirmadas pela instituicao e
recebidas pelo Sistema.
7. A liquidacao das propostas aceitas sera efetivada por
intermedio do Sistema Especial de Liquidacao e de Custodia (SELIC),
previsto no MNI-6-3, devendo as instituicoes que tiverem suas propos-
tas aceitas, total ou parcialmente, promover a atualizacao de suas
contas de custodia, no dia 28.08.96, impreterivelmente, implicando a
perda do direito a aquisicao o nao cumprimento do disposto neste
item.
Rio de Janeiro, 23 de agosto de 1996.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES
DE MERCADO ABERTO - DEMAB
Eduardo Hitiro Nakao
Chefe
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