Comunicado
27/08/1996
#13332

COMUNICADO N. 005265

Comunica a decretação de falência da empresa Proceda Eletronica e Informatica Ltda e determina bloqueio de seus ativos financeiros.

                        COMUNICADO N. 005265                         
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                                  Transmite,  as Instituicoes Finan- 
                                  ceiras  e Bolsas de Valores, soli- 
                                  citacao de autoridade judiciaria.  



                        Para  conhecimento  e  adocao de providencias
cabiveis,  transmitimos  teor do Of. n. 805/96-H, de 01.08.96, do MM.
Juiz  de  Direito da 2a Vara de Falencias e Concordatas da Comarca da
Capital do Rio de Janeiro:                                           

               "Senhor Presidente                                    

               Comunico  a  V.Sa  que, por sentenca de 31 de julho de
1996, foi decretada a falencia da firma PROCEDA ELETRONICA E INFORMA-
TICA  LTDA. CGC n. 000659998/0001-30, estabelecida nesta cidade a Av.
das  Americas,  5.150, lojas 39 e 40 - Barra da Tijuca, sendo nomeado
Sindico 2. Liquidante Judicial, Av. Erasmo Braga, 115, sala 113-C.   

               Nos termos da legislacao falimentar, este Juizo decre-
tou o bloqueio das contas correntes, do desconto de titulos constitu-
tivos  de  dividas  ativas e dos investimentos mobiliarios da falida,
pelo que solicito a V.Sa o envio de circulares as instituicoes finan-
ceiras  e  entidades  integrantes do mercado de capitais deste Estado
para  a  efetivacao  daquela medida, devendo as mesmas instituicoes e
entidades  dar  ciencia a este Juizo das providencias tomadas, apenas
na  hipotese de a falida ali possuir aqueles bens e valores, bem como
se  tiver  conta de deposito do FGTS, indicando, em qualquer caso, os
respectivos  saldos,  que so poderao ser movimentados com autorizacao
do Juizo falimentar.                                                 

                        Atenciosas saudacoes                         

                        MAURICIO DA SILVA LINTZ                      
                              JUIZ DE DIREITO"                       

                            Brasilia (DF), 27 de agosto de 1996.     

                            DEPARTAMENTO  DE CONTROLE DE PROCESSOS   
                            ADMINISTRATIVOS E DE REGIMES ESPECIAIS   


                            Francisco Munia Machado                  
                            Chefe                                    








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