Comunicado
27/08/1996
#14551

COMUNICADO N. 005266

Comunica a decretação de falência da RWG DO BRASIL LTDA e determina bloqueio de seus ativos financeiros.

                        COMUNICADO N. 005266                         
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                                  Transmite,  as Instituicoes Finan- 
                                  ceiras  e Bolsas de Valores, soli- 
                                  citacao de autoridade judiciaria.  



                        Para  conhecimento  e  adocao de providencias
cabiveis,  transmitimos  teor do Of. n. 780/96-L, de 01.08.96, do MM.
Juiz  de  Direito da 2a Vara de Falencias e Concordatas da Comarca da
Capital do Rio de Janeiro:                                           

               "Senhor Presidente                                    

               Comunico  a  V.Sa  que, por sentenca de 31 de julho de
1996,  foi  decretada  a falencia da firma RWG DO BRASIL LTDA. CGC n.
73282634/0001-58,  estabelecida  nesta  cidade  a Rua Castro Tavares,
65/69  Manguinhos,  sendo nomeado Sindico 2. Liquidante Judicial, Av.
Erasmo Braga, 115, sala 113-C.                                       

               Nos termos da legislacao falimentar, este Juizo decre-
tou o bloqueio das contas correntes, do desconto de titulos constitu-
tivos  de  dividas  ativas e dos investimentos mobiliarios da falida,
pelo que solicito a V.Sa o envio de circulares as instituicoes finan-
ceiras  e  entidades  integrantes do mercado de capitais deste Estado
para  a  efetivacao  daquela medida, devendo as mesmas instituicoes e
entidades  dar  ciencia a este Juizo das providencias tomadas, apenas
na  hipotese de a falida ali possuir aqueles bens e valores, bem como
se  tiver  conta de deposito do FGTS, indicando, em qualquer caso, os
respectivos  saldos,  que so poderao ser movimentados com autorizacao
do Juizo falimentar.                                                 

                        Atenciosas saudacoes                         

                        MAURICIO DA SILVA LINTZ                      
                              JUIZ DE DIREITO"                       

                            Brasilia (DF), 27 de agosto de 1996.     

                            DEPARTAMENTO  DE CONTROLE DE PROCESSOS   
                            ADMINISTRATIVOS E DE REGIMES ESPECIAIS   


                            Francisco Munia Machado                  
                            Chefe                                    








Perguntas e respostas

Quem assinou o comunicado transmitido às instituições financeiras e Bolsas de Valores?
O comunicado foi assinado por Francisco Munia Machado, Chefe do Departamento de Controle de Processos Administrativos e de Regimes Especiais.
O que foi decretado em 31 de julho de 1996?
Foi decretada a falência da firma RWG DO BRASIL LTDA.
Quem foi nomeado como síndico da falência da RWG DO BRASIL LTDA.?
Foi nomeado o 2º Liquidante Judicial, com endereço na Av. Erasmo Braga, 115, sala 113-C.
Qual é o CGC da firma RWG DO BRASIL LTDA.?
O CGC da firma RWG DO BRASIL LTDA. é 73282634/0001-58.
O que as instituições financeiras e entidades do mercado de capitais devem fazer em relação à falência da RWG DO BRASIL LTDA.?
Devem dar ciência ao Juízo das providências tomadas, caso a falida possua bens e valores, e indicar os saldos das contas de depósito do FGTS, que só poderão ser movimentados com autorização do Juízo falimentar.
Quais medidas foram decretadas pelo Juízo da 2ª Vara de Falências e Concordatas da Comarca da Capital do Rio de Janeiro?
O Juízo decretou o bloqueio das contas correntes, do desconto de títulos constitutivos de dívidas ativas e dos investimentos mobiliários da falida RWG DO BRASIL LTDA.

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