Comunicado
27/08/1996
#11176

COMUNICADO N. 005267

Comunica decreto de falência da empresa Grupo Serval Construtora Ltda e determina bloqueio de contas e ativos financeiros.

                        COMUNICADO N. 005267                         
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                                  Transmite,  as Instituicoes Finan- 
                                  ceiras  e Bolsas de Valores, soli- 
                                  citacao de autoridade judiciaria.  



                        Para  conhecimento  e  adocao de providencias
cabiveis,  transmitimos teor do Of. n.o 754/96-H, de 01.08.96, do MM.
Juiz  de  Direito da 2a Vara de Falencias e Concordatas da Comarca da
Capital do Rio de Janeiro:                                           

               "Senhor Presidente                                    

               Comunico  a  V.Sa  que, por sentenca de 31 de julho de
1996,  foi  decretada  a  falencia  da firma GRUPO SERVAL CONSTRUTORA
LTDA.  CGC n. 40416166/0001-08, estabelecida nesta cidade a Rua Gilka
Machado,  1.54  -  Recreio dos Bandeirantes, sendo nomeado Sindico 2.
Liquidante Judicial, Av. Erasmo Braga, 115, sala 113-C.              

               Nos termos da legislacao falimentar, este Juizo decre-
tou o bloqueio das contas correntes, do desconto de titulos constitu-
tivos  de  dividas  ativas e dos investimentos mobiliarios da falida,
pelo que solicito a V.Sa o envio de circulares as instituicoes finan-
ceiras  e  entidades  integrantes do mercado de capitais deste Estado
para  a  efetivacao  daquela medida, devendo as mesmas instituicoes e
entidades  dar  ciencia a este Juizo das providencias tomadas, apenas
na  hipotese de a falida ali possuir aqueles bens e valores, bem como
se  tiver  conta de deposito do FGTS, indicando, em qualquer caso, os
respectivos  saldos,  que so poderao ser movimentados com autorizacao
do Juizo falimentar.                                                 

                        Atenciosas saudacoes                         

                        MAURICIO DA SILVA LINTZ                      
                              JUIZ DE DIREITO"                       

                            Brasilia (DF), 27 de agosto de 1996.     

                            DEPARTAMENTO  DE CONTROLE DE PROCESSOS   
                            ADMINISTRATIVOS E DE REGIMES ESPECIAIS   


                            Francisco Munia Machado                  
                            Chefe                                    








Perguntas e respostas

Quem foi nomeado síndico da falência da empresa GRUPO SERVAL CONSTRUTORA LTDA.?
Foi nomeado como síndico o 2º Liquidante Judicial, localizado na Av. Erasmo Braga, 115, sala 113-C.
Quem assinou o comunicado transmitido às instituições financeiras e bolsas de valores?
O comunicado foi assinado por Francisco Munia Machado, Chefe do Departamento de Controle de Processos Administrativos e de Regimes Especiais.
Qual foi a solicitação feita pelo Juiz de Direito da 2ª Vara de Falências e Concordatas da Comarca da Capital do Rio de Janeiro?
O Juiz solicitou o bloqueio das contas correntes, do desconto de títulos constitutivos de dívidas ativas e dos investimentos mobiliários da empresa falida GRUPO SERVAL CONSTRUTORA LTDA.
Qual é o CGC da empresa GRUPO SERVAL CONSTRUTORA LTDA.?
O CGC da empresa GRUPO SERVAL CONSTRUTORA LTDA. é 40416166/0001-08.
Qual é a data do Ofício n.º 754/96-H mencionado no comunicado?
O Ofício n.º 754/96-H é datado de 01 de agosto de 1996.
Qual é o endereço da empresa GRUPO SERVAL CONSTRUTORA LTDA.?
A empresa está localizada na Rua Gilka Machado, 1.54 - Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro.
Qual é a data da sentença que decretou a falência da empresa GRUPO SERVAL CONSTRUTORA LTDA.?
A sentença que decretou a falência da empresa foi proferida em 31 de julho de 1996.
Quais são as providências que as instituições financeiras e entidades do mercado de capitais devem tomar em relação aos bens e valores da empresa falida?
As instituições financeiras e entidades do mercado de capitais devem bloquear as contas correntes, o desconto de títulos constitutivos de dívidas ativas e os investimentos mobiliários da empresa falida, e informar ao Juízo as providências tomadas, caso a empresa possua tais bens e valores, incluindo contas de depósito do FGTS e seus respectivos saldos.
Quem é o Juiz de Direito que assinou o Ofício n.º 754/96-H?
O Ofício n.º 754/96-H foi assinado pelo Juiz de Direito Maurício da Silva Lintz.
Qual é a data do comunicado emitido pelo Departamento de Controle de Processos Administrativos e de Regimes Especiais?
O comunicado foi emitido em 27 de agosto de 1996.

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