Norma
09/09/1996

Carta Circular Nº 2.679

Dispensa a remessa de demonstrativo para recolhimento compulsório sobre aval, fiança ou garantias em operações de empréstimos entre pessoas não financeiras.

A Carta Circular Nº 2.679, de 09/09/1996, dispensa as instituições mencionadas no art. 2º da Circular Nº 2.563, de 27/04/1995, da remessa ao Banco Central do demonstrativo divulgado pela Carta Circular Nº 2.542, de 05/05/1995. Essa dispensa se aplica ao recolhimento compulsório/encaixe obrigatório sobre a concessão de aval, fiança ou outras garantias em operações de empréstimos/financiamentos entre pessoas físicas ou jurídicas não financeiras.

Essa medida foi tomada em consideração à edição da Circular Nº 2.704, de 03/07/1996.