Norma
12/09/1996

Carta Circular Nº 2.682

Atualiza regras para aquisição, distribuição e comercialização de software no mercado de câmbio de taxas flutuantes.

A Carta Circular Nº 2.682, de 12 de setembro de 1996, promove alterações no título 13 - Aquisição de Software, do Regulamento do Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes, instituído pela Resolução Nº 1.552, de 22 de dezembro de 1988.

As principais mudanças incluem:

  • Os bancos credenciados podem realizar remessas financeiras para aquisição de software, conforme a legislação vigente.

  • Os pagamentos podem ser feitos por ordem de pagamento, cheque administrativo nominativo e não-endossável, carta de crédito ou cartão de crédito internacional emitido no país.

  • A aquisição de software sob a modalidade de cópia única pode ser realizada mediante apresentação de fatura pro-forma, lista de preços, nota de débito ou documento equivalente.

  • Operações relativas à atualização, aluguel, manutenção e customização de software, quando não sujeitas à averbação pelo INPI, também são contempladas.

  • Empresas que distribuem ou comercializam software estrangeiro podem efetuar transferências financeiras ao exterior, mediante apresentação de contrato com o exportador, certificado de aprovação de atos e contratos de licença ou cessão de direitos de comercialização, cópia das notas fiscais e declaração conforme o Anexo Nº 15.

A Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação e as folhas anexas serão encaminhadas aos assinantes da Consolidação das Normas Cambiais (CNC).