Comunicado
19/09/1996
#12288

COMUNICADO N. 005300

Comunica a decretação de falência da empresa Ebenezer de Anchieta Indústria e Comércio de Móveis Estofados Ltda-ME e determina bloqueio de contas e investimentos.

                        COMUNICADO N. 005300                         
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                                  Transmite,  as Instituicoes Finan- 
                                  ceiras  e Bolsas de Valores, soli- 
                                  citacao de autoridade judiciaria.  



                        Para  conhecimento  e  adocao de providencias
cabiveis, transmitimos teor do Of. n. 1095/96-AD, de 22.08.96, do MM.
Juiz  de  Direito da 6a Vara de Falencias e Concordatas da Comarca da
Capital do Rio de Janeiro:                                           

               "Senhor Presidente:                                   

               Comunico  a  V.Sa que, por sentenca de 16 de agosto de
1996,  foi  decretada a falencia da firma EBENEZER DE ANCHIETA INDUS-
TRIA  E COMERCIO DE MOVEIS ESTOFADOS LTDA-ME, CGC n. 35.864.321/0001-
19,  estabelecida  nesta cidade a Rua Cardoso de Castro n. 207, loja,
Anchieta,  sendo  nomeado Sindico o 1. Liquidante Judicial (Dra Maria
Helena  Correa  Pires)  estabelecido na Av. Erasmo Braga 115 sala 207
corredor B, nesta cidade.                                            

               Nos termos da legislacao falimentar, este Juizo decre-
tou  o bloqueio de contas correntes, do desconto de titulos constitu-
tivos  de  dividas  ativas e dos investimentos mobiliarios da falida,
pelo que solicito a V.Sa o envio de circulares as instituicoes finan-
ceiras  e  entidades  integrantes do mercado de capitais deste Estado
para  a  efetivacao  daquela medida, devendo as mesmas instituicoes e
entidades  dar  ciencia a este Juizo das providencias tomadas, apenas
na  hipotese de a falida ali possuir aqueles bens e valores, bem como
se  tiver  conta de deposito do FGTS, indicando, em qualquer caso, os
respectivos  saldos,  que so poderao ser movimentados com autorizacao
do Juizo falimentar.                                                 

               Atenciosas saudacoes                                  

               MAURICIO DA SILVA LINTZ                               
               JUIZ DE DIREITO EM EXERCICIO"                         

2.                      Informamos,  adicionalmente,  que  o endereco
para  eventuais  comunicacoes  e: Rua Dom Manuel, 29 - 4. andar - CEP
20010-090 - Rio de Janeiro (RJ).                                     

                            Brasilia (DF), 19 de setembro de 1996.   

                            DEPARTAMENTO  DE CONTROLE DE PROCESSOS   
                            ADMINISTRATIVOS E DE REGIMES ESPECIAIS   



                            Francisco Munia Machado                  
                            Chefe                                    

Perguntas e respostas

O que as instituições financeiras e entidades do mercado de capitais devem fazer em resposta ao comunicado?
As instituições financeiras e entidades do mercado de capitais devem enviar circulares para efetivar o bloqueio decretado e informar ao Juízo sobre as providências tomadas, caso a empresa falida possua bens e valores com elas, incluindo saldos de contas de depósito do FGTS.
O que é o Comunicado n. 005300?
O Comunicado n. 005300 é uma comunicação oficial transmitida às instituições financeiras e bolsas de valores, contendo uma solicitação de autoridade judiciária referente à falência de uma empresa.
Quais medidas foram decretadas pelo Juízo em relação à falência da empresa?
O Juízo decretou o bloqueio de contas correntes, do desconto de títulos constitutivos de dívidas ativas e dos investimentos mobiliários da empresa falida.
Qual é o endereço para eventuais comunicações relacionadas ao comunicado?
O endereço para eventuais comunicações é Rua Dom Manuel, 29 - 4º andar - CEP 20010-090 - Rio de Janeiro (RJ).
Quem assinou o comunicado e qual é o seu cargo?
O comunicado foi assinado por Francisco Munia Machado, Chefe do Departamento de Controle de Processos Administrativos e de Regimes Especiais.
Quem foi nomeado síndico da falência da empresa EBENEZER DE ANCHIETA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS ESTOFADOS LTDA-ME?
O síndico nomeado foi o 1º Liquidante Judicial, Dra. Maria Helena Correa Pires.
Qual é a empresa mencionada no comunicado e qual foi a decisão judicial sobre ela?
A empresa mencionada é a EBENEZER DE ANCHIETA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS ESTOFADOS LTDA-ME, e a decisão judicial decretou sua falência em 16 de agosto de 1996.

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