Comunicado
20/09/1996
#10042

COMUNICADO N. 005303

Divulga condicoes para propostas de instituições financeiras na compra de Bonus do Banco Central do Brasil via sistema OFPUB.

                        COMUNICADO N. 005303                         
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                                  Divulga  condicoes para acolhimento
                                  de propostas de instituicoes finan-
                                  ceiras para compra de Bonus do Ban-
                                  co Central do Brasil (BBC).        



               O  Banco  Central do Brasil, tendo em vista o disposto
no  artigo  11, inciso V, da Lei n. 4.595, de 31.12.64, torna publico
que  acolhera, de 10:30 as 11:30 horas do dia 24.09.96, propostas das
instituicoes participantes do Sistema Oferta Publica Formal Eletroni-
ca    (OFPUB),  cadastradas  de  acordo com o Comunicado n. 5.038, de
11.03.96,  para  compra de Bonus do Banco Central do Brasil (BBC), de
que  tratam  a Resolucao n. 1.780, de 21.12.90 e a Circular n. 2.437,
de 30.06.94, a precos competitivos, conforme caracteristicas abaixo: 

      PRAZO       VENCIMENTO       QUANTIDADE      VALOR NOMINAL     

     56 dias       20.11.96         6.500 mil       R! 1.000,00      

     63 dias       27.11.96         7.000 mil       R! 1.000,00      

2.             E  facultado as pessoas fisicas e as  demais   pessoas
juridicas participarem da oferta de BBC de que trata este Comunicado.
Essa  participacao far-se-a por intermedio das instituicoes referidas
no paragrafo anterior.                                               

3.             A presente Oferta Publica sera realizada exclusivamen-
te  atraves  do Sistema Oferta Publica Formal Eletronica (OFPUB), nos
termos do Regulamento do Sistema Especial de Liquidacao e de Custodia
(SELIC) aprovado pela Circular n. 2.671, de 01.03.96 (MNI-6-3-13).   

4.             Na formulacao de propostas devera ser utilizado o pre-
co unitario com seis decimais.                                       

5.             Na selecao das propostas apresentadas serao obedecidos
os mesmos criterios ja comumente observados para a apuracao das ofer-
tas primarias de titulos publicos federais, exceto quanto ao montante
da proposta, que devera contemplar quantidades multiplas de 50  titu-
los, e a participacao maxima por  instituicao, que  observara os  se-
guintes limites:                                                     

               a) se a quantidade de titulos  efetivamente  destinada
ao mercado for igual ao volume da oferta publica, a participacao  ma-
xima de cada instituicao sera de 10% daquela quantidade  e as propos-
tas serao aceitas segundo rigorosa ordem decrescente de pre¦os;      

               b) se a quantidade de titulos  efetivamente  destinada
ao mercado for inferior ao volume da  oferta  publica, a participacao
maxima de cada instituicao ficara, de imediato, ampliada para 20% da-
quela quantidade; concomitantemente, todas as propostas cujos  precos
unitarios sejam  iguais ou  superiores ao  preco minimo aceito  terao
garantida sua participacao proporcional no montante global  atribuido
a respectiva instituicao financeira, sendo seus  volumes  individuais
ajustados, quando seu somatorio exceder o referido limite de 20%.    

6.             Consoante  os  criterios    para a apuracao de ofertas
primarias  de titulos publicos federais, referidos no paragrafo ante-
rior,  o  numero de propostas por instituicao e limitado a cinco, por
cada  titulo  ofertado,  sendo  consideradas, exclusivamente, aquelas
mais favoraveis ao emissor, dentre  as confirmadas pela instituicao e
recebidas pelo Sistema.                                              



7.             A  liquidacao das propostas aceitas sera efetivada por
intermedio  do  Sistema Especial de Liquidacao e de Custodia (SELIC),
previsto no MNI-6-3, devendo as instituicoes que tiverem suas propos-
tas  aceitas,  total  ou parcialmente, promover a atualizacao de suas
contas  de custodia, no dia 25.09.96, impreterivelmente, implicando a
perda  do  direito  a  aquisicao  o nao cumprimento do disposto neste
item.                                                                

                       Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1996.       


                       DEPARTAMENTO DE OPERACOES                     
                       DE MERCADO ABERTO - DEMAB                     

                       Sergio Carvalho de Carlos                     
                       Chefe, em exercicio                           












Perguntas e respostas

Como deve ser formulada a proposta para compra de Bônus do Banco Central do Brasil (BBC)?
A proposta deve ser formulada utilizando o preço unitário com seis decimais.
Quais são as características dos Bônus do Banco Central do Brasil (BBC) ofertados em 24.09.96?
Os Bônus do Banco Central do Brasil (BBC) ofertados em 24.09.96 possuem as seguintes características:
  • Prazo de 56 dias, vencimento em 20.11.96, quantidade de 6.500 mil e valor nominal de R$ 1.000,00.
  • Prazo de 63 dias, vencimento em 27.11.96, quantidade de 7.000 mil e valor nominal de R$ 1.000,00.
Como será realizada a liquidação das propostas aceitas?
A liquidação das propostas aceitas será efetivada por meio do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC). As instituições que tiverem suas propostas aceitas devem atualizar suas contas de custódia no dia 25.09.96, sob pena de perda do direito à aquisição.
O que é o Sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB)?
O Sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB) é um sistema utilizado para a realização de ofertas públicas de títulos, como os Bônus do Banco Central do Brasil (BBC), de forma eletrônica.
Quais são os limites de participação das instituições financeiras na oferta de Bônus do Banco Central do Brasil (BBC)?
Os limites de participação são:
  • Se a quantidade de títulos destinada ao mercado for igual ao volume da oferta pública, a participação máxima de cada instituição será de 10% daquela quantidade, e as propostas serão aceitas em ordem decrescente de preços.
  • Se a quantidade de títulos destinada ao mercado for inferior ao volume da oferta pública, a participação máxima de cada instituição será ampliada para 20% daquela quantidade, e todas as propostas com preços unitários iguais ou superiores ao preço mínimo aceito terão participação proporcional garantida.
Quantas propostas uma instituição pode apresentar por título ofertado?
O número de propostas por instituição é limitado a cinco por cada título ofertado, sendo consideradas exclusivamente aquelas mais favoráveis ao emissor.
Quem pode participar da oferta de Bônus do Banco Central do Brasil (BBC)?
Pessoas físicas e demais pessoas jurídicas podem participar da oferta de Bônus do Banco Central do Brasil (BBC) por meio das instituições financeiras cadastradas no Sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB).

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