Comunicado
24/09/1996

COMUNICADO N. 005307

Esclarece regras para informacao de taxas medias e saldos das carteiras de emprestimos conforme Circular 2.720.

O Comunicado nº 005307 esclarece pontos da Circular nº 2.720, de 06/09/1996, sobre taxas médias de aplicação e saldos das carteiras de empréstimos.

As operações que devem ser informadas na modalidade "OUTRAS" (pessoas jurídicas e físicas) são aquelas que:

  • Integram os títulos "EMPRÉSTIMOS E TÍTULOS DESCONTADOS" (código 1.6.1.00.00-4) e "FINANCIAMENTOS" (código 1.6.2.00.00-7) do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF).

  • Não se enquadram nas demais modalidades elencadas no art. 1 da Circular e não pertencem ao conjunto de operações listadas no art. 4 da mesma Circular.

Para o cálculo das taxas efetivas-dia, devem ser considerados todos os impostos, encargos e despesas relacionadas à concessão ou utilização do crédito, exceto o valor cobrado para renovação do contrato em operações de Conta Garantida e Cheque Especial.

Exemplos de cálculo de taxas efetivas-dia:

  • Crédito Pessoal: Taxa no período de 12,99435% e taxa efetiva-dia de 0,681017%.

  • Desconto de Duplicatas: Taxa no período de 8,69565% e taxa efetiva-dia de 0,132439%.

  • Aquisição de Bens: Taxa no período de 42,85714% e taxa efetiva-dia de 0,430653%.

Para Conta Garantida e Cheque Especial, o estoque informado deve ser o somatório dos saldos devedores, não dos limites contratados. As taxas médias de aplicação devem considerar apenas os novos recursos utilizados pelo tomador em cada dia.

Os saldos das carteiras nas diversas modalidades devem corresponder ao somatório dos valores nominais dos empréstimos e financiamentos concedidos, excluindo-se as rendas apropriadas. O estoque de cada modalidade de empréstimo incluirá operações de crédito em curso normal e em atraso, mas não os créditos em liquidação.

A nova sistemática para prestação das informações da Circular nº 2.720 deve ser cumprida a partir da data-base de 01/10/1996, com prazo limite para informação até 16/10/1996.

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