Comunicado
25/05/2000

COMUNICADO N. 007569

Esclarece regras para prestação de informações sobre operações de crédito no mercado financeiro.

                        COMUNICADO N. 007569                         
                        --------------------                         
As Instituicoes Financeiras:                                         
                                   Esclarece  a respeito  da Circular
                                   n. 2.957,  de 1999  - Prestacao de
                                   informacoes relativas as operacoes
                                   de  credito praticadas  no mercado
                                   financeiro.                       

   Tendo  em  vista duvidas  suscitadas relativamente  a  Circular n.
2.957, de 30 de dezembro de 1999, esclarecemos que:                  

Carteira da Instituicao:                                             

   I - Os creditos recebidos nas operacoes de cessao nao devem compor
a base de calculo para apuracao das taxas medias, em cada modalidade,
a serem informadas ao Banco Central do Brasil, na data-base.         

   II - As operacoes objeto de renegociacao que nao impliquem libera-
cao de novos recursos mediante a  celebracao de um novo contrato, nao
devem ser objeto  de alteracao das  informacoes originalmente presta-
das.                                                                 

   III - Na modalidade aquisicao de bens - veiculos automotores, de- 
vem ser informados os creditos concedidos  para aquisicao de veiculos
em que o bem financiado seja a garantia fiduciaria da operacao.      

   IV  - Devem ser informados, como operacoes  com pessoas fisicas no
item "ORIUNDAS DE  CARTAO DE  CREDITO", todos os  creditos concedidos
para financiamento  das operacoes  com cartao  de  credito, inclusive
aquelas realizadas por meio das administradoras  de cartao de credito
em virtude de procuracao outorgada pelo cliente no ato da contratacao
do servico.                                                          

   V  - Devem ser informados, no item "OUTRAS - PESSOA JURIDICA", to-
dos os creditos concedidos para financiamento  das operacoes com car-
tao de credito de titularidade de  pessoas juridicas, inclusive aque-
las realizadas por meio das administradoras de cartao de credito.    

   VI -  Devem  ser informados, no  item "OUTRAS"  (pessoas fisicas e
pessoas juridicas), os  valores correspondentes  ao financiamento dos
saldos utilizados alem do limite nas operacoes de credito rotativo.  

   VII -  Os valores  correspondentes as cartas  de credito emitidas,
nas operacoes de financiamento a importacao, so devem integrar o sal-
do do item "OUTRAS" a partir da  data da efetiva liberacao dos recur-
sos por parte da instituicao financeira.                             

   VIII - As reclassificacoes contabeis das operacoes de adiantamento
sobre contratos de cambio,  apos o embarque da  mercadoria, nao devem
gerar impacto nas  informacoes originalmente prestadas  ao Banco Cen-
tral do Brasil quando da liberacao do adiantamento.                  

   IX  - Para efeito de distincao entre as operacoes de "hot money" e
de capital  de giro  deve-se classificar  como na  segunda modalidade
aquelas contratadas com prazo igual ou superior a 30 dias.           

   X  - Relativamente as operacoes  de financiamento imobiliario deve
ser observado o que segue:                                           

    a) devem ser informados na  modalidade os financiamentos concedi-
       dos com recursos livres, bem como as operacoes a taxas de mer-
       cado a que se refere o art. 1., alinea b, do Regulamento Anexo
       a Resolucao n.  2.519, de 29 de  junho de 1998,  com a redacao
       dada pela Resolucao n. 2.706, de 30 de marco de 2000;         


    b) o valor liberado em uma data-base deve corresponder aos recur-
       sos efetivamente colocados a disposicao do tomador do  empres-
       timo, incluindo os encargos negociados no ato da operacao;    
    c) o valor a ser informado deve corresponder ao somatorio     dos
       creditos efetivamente liberados para o cliente ao longo     do
       mes;                                                          

    d) as taxas medias de juros, encargos operacionais e fiscais  de-
       vem representar as medias ocorridas ao longo do mes;          

    e) todas as informacoes referentes a modalidade devem ser presta-
       das apenas no ultimo dia util do mes.                         


 Taxas Medias das Operacoes:                                         

   XI - Deve ser informado, para cada modalidade de credito:         

    a) como juros, os valores percentuais referentes ao custo de cap-
tacao, aos adicionais de risco e a margem de lucro das operacoes;    

    b)  como encargos operacionais, os valores percentuais referentes
as taxas de abertura  de credito, seguros e  quaisquer outros valores
cobrados por servicos necessarios a realizacao das operacoes, previs-
tos contratualmente;                                                 

    c)  como encargos fiscais,  os valores percentuais referentes aos
tributos incidentes sobre as operacoes.                              

   XII  - Deve ser considerada como  data da operacao o  dia em que o
credito for efetivamente liberado para o cliente.                    

   XIII  - O numero  de dias uteis  a ser utilizado  para apuracao da
taxa efetiva-dia deve  ser  apurado  desconsiderando  a data em que a
operacao for contratada e incluindo a data de liquidacao, devendo ser
considerado o primeiro dia util subsequente quando a data de encerra-
mento ocorrer em dia nao util  (criterio redoma), conforme exemplos a
seguir:                                                              

Exemplo 1:  Operacao de capital de giro prefixada, contratada e libe-
rada  em 7 de janeiro de 2000, com vencimento em 6 de abril do ano em
curso, com  taxa de  9% para  todo o  periodo, capitalizada  por dias
uteis:                                                               

- dias corridos entre 07.01.2000 e 06.04.2000 = 90 dias              
- dias uteis entre 07.01.2000 e 06.04.2000 = 62 dias                 
- observado  o periodo  de 30  dias  corridos, contados  a  partir de
  07.01.2000, a data fim ocorreu em 07.02.2000                       
- dias uteis entre 07.01.2000 e 07.02.2000 = 21 dias                 

                                           1/62                      
- taxa efetiva-dia da operacao: {[( 9 + 1 )   ] - 1 } x 100 = 0,1391%
                                   ---                               
                                   100                               


   Supondo  que a instituicao realizou apenas essa operacao nessa mo-
dalidade, a  taxa efetiva-dia  informada ao  Banco Central  do Brasil
para as operacoes de capital de giro em 07.01.2000 foi 0,1391%.      

   O  Banco Central do Brasil, ao divulgar as taxas de juros referen-
tes a data-base 07.01.2000, em sua  "home-page" na Internet, apresen-
tara a seguinte taxa efetiva mes para a instituicao, na modalidade:  

                                 21                                  
Taxa efetiva mes = {[(0,1391 + 1)  ] - 1 } x 100 = 2,9621%.          
                      ------                                         
                       100                                           

Exemplo 2: uma instituicao realizou, em 19.01.2000, as seguintes ope-
racoes de "Hot-Money"  prefixados:                                   

Operacao A:                                                          

- prazo: de 19.01.2000 a 27.01.2000                                  
- dias corridos entre 19.01.2000 e 27.01.2000 = 8                    
- dias uteis entre 19.01.2000 e 27.01.2000 = 6                       
- taxa efetiva mes = 2,5% (juros)                                    
- volume concedido = R$ 150.000,00                                   
- observado  o periodo  de 30  dias  corridos, contados  a  partir de
  19.01.2000, a data fim ocorreu em 18.02.2000.  Tivemos, nesse caso,
  30 dias corridos                                                   
- dias uteis entre 19.01.2000 e 18.02.2000 = 22 dias                 


- taxa efetiva-dia da operacao =                                     

              1/22                                                   
{[( 2,5  + 1 )    ] - 1 } x 100 = 0,1123%                            
   ----                                                              
   100                                                               

Operacao B:                                                          

- prazo: de 19.01.2000 a 16.02.2000                                  
- dias corridos entre 19.01.2000 e 16.02.2000 = 28                   
- dias uteis entre 19.01.2000 e 16.02.2000 = 20                      
- taxa efetiva mes = 4,5% (juros)                                    
- volume concedido = R$ 50.000,00                                    
- observado  o  periodo de  30  dias corridos  contados  a  partir de
  19.01.2000, a data fim ocorreu em 18.02.2000.  Tivemos, nesse caso,
  30 dias corridos                                                   
- dias uteis entre 19.01.2000 e 18.02.2000 = 22 dias                 

- taxa efetiva-dia da operacao =                                     

              1/22                                                   
{[( 4,5  + 1 )    ] - 1 } x 100 = 0,2003%                            
   ----                                                              
   100                                                               

   Taxa media efetiva-dia para a modalidade "Hot Money" prefixada in-
formada ao Banco Central do Brasil na data-base 19.01.2000:          

Tx. Media =                                                          

Tx. Dia da Oper. A x Vol. Oper. A + Tx. Dia da Oper. B x Vol. Oper. B
---------------------------------------------------------------------
      Volume  Total (Volume da Operacao A + Volume da Operacao B)    


             (150.000,00x0,1123%)+(50.000,00x0,2003%)    26.860,00   
 Tx. Media = ---------------------------------------- = -----------  
                     (150.000,00 + 50.000,00)           200.000,00   

Tx. Media =  0,1343%                                                 

   O Banco Central do Brasil ao divulgar as taxas de juros referentes
a data-base 19.01.2000, em sua "home-page"  na Internet, apresentou a
seguinte taxa efetiva mes para a instituicao na modalidade:          

                                  22                                 
Taxa efetiva mes = {[(0,1343 + 1 )   ] - 1 } x 100 = 2,9966%.        
                      ------                                         
                       100                                           

   XIV - Nas modalidades de credito rotativo com taxa efetiva mensal,
a operacao deve ser feita sempre  considerando o numero de dias uteis
existentes no intervalo  de 30  dias corridos,  contados a  partir do
primeiro dia util apos a data  de realizacao da operacao, devendo ser
considerado o primeiro dia  util subsequente, quando o  periodo de 30
dias corridos terminar em dia nao-util (criterio redoma).            

Exemplo 3: instituicao opera, na modalidade  cheque especial, com ta-
xas prefixadas de 7% ao mes.  Considerando concessao em 10.01.2000.  

 - observado  o periodo  de 30  dias corridos,  contados a  partir de
   10.01.2000, a data-fim ocorreu em 09.02.2000                      
 - dias uteis entre 10.01.2000 e 09.02.2000 = 22 dias                

                                           1/22                      
- taxa efetiva-dia da operacao = {[( 7 + 1 )  ] - 1 } x 100 = 0,3080%
                                    ---                              
                                    100                              

O Banco Central  do Brasil  ao divulgar a  taxa de  juros referente a
data-base 10.01.2000, em  sua "home-page" na  Internet, apresentara a
seguinte taxa efetiva mes para a instituicao na modalidade:          

                                  22                                 
Taxa efetiva mes = {[(0,3080 + 1 )   ] - 1 } x 100 = 6,9997%.        
                      ------                                         
                       100                                           

Exemplo 4:  Com os mesmos dados do exemplo 3, para uma concessao rea-
lizada em 13 de janeiro de 2000.                                     

- observado  o periodo  de 30  dias  corridos, contados  a  partir de
13.01.2000, a data-fim ocorreu em 14.02.2000.  Nesse caso, tivemos 32
dias corridos, ja que 12.02.2000 foi  sabado e em 11.02.2000 tinhamos
apenas 29 dias corridos                                              
- dias uteis entre 13.01.2000 e 14.02.2000 = 22 dias                 

                                            1/22                     
- taxa efetiva-dia da operacao = {[( 7 + 1 )  ] - 1 } x 100 = 0,3080%
                                    ----                             
                                    100                              

   O Banco Central do Brasil ao divulgar as taxas de juros referentes
a data-base 11.01.2000, em sua "home-page" na Internet, apresentara a
seguinte taxa efetiva mes para a instituicao na modalidade:          

                                  22                                 
Taxa efetiva mes = {[(0,3080 + 1 )   ] - 1 } x 100 = 6,9997%.        
                      ------                                         
                       100                                           

   XV  - Nas  modalidades de  credito rotativo,  independentemente da
sistematica adotada pela instituicao financeira para cobranca dos en-
cargos, as informacoes a  serem prestadas ao Banco  Central do Brasil
devem ser apuradas descapitalizando  a taxa de juros  do periodo pelo
numero de dias  uteis observados nesse  mesmo periodo,  nos termos do
inciso XIV desse Comunicado, conforme exemplo a seguir:              

Exemplo 5:                                                           

Taxa efetiva mes: 8,5%                                               
Prazo: 30 dias                                                       
Dias uteis: 21                                                       

Informacao a ser prestada ao Banco Central do Brasil:                

          1/21                                                       
[(1 + 8,5)    - 1] x 100 = 0,3892%                                   
      ---                                                            
      100                                                            

   Esse  metodo devera ser adotado ainda que a instituicao financeira
calcule o fator diario incidente sobre  a parcela diaria do saldo de-
vedor pelo metodo linear ou composto, com base em dias corridos.     

   XVI  - Nas operacoes de  credito em que  a taxa de  juros nao seja
apurada por criterio de capitalizacao por dias uteis, a taxa de juros
efetiva-dia a ser informada ao Banco Central do Brasil deve ser obti-
da a partir da descapitalizacao da taxa  de juros mensal, na forma do
inciso XIV.                                                          

   XVII  - Nas operacoes realizadas com base em taxas de juros flutu-
antes, a taxa de juros  a ser informada deve  corresponder a media de
mercado da taxa flutuante de referencia observada na data-base em que
a operacao foi contratada, conforme os exemplos a seguir:            

Exemplo 6:   Uma  instituicao realizou,  em 03/03/2000,  as operacoes
abaixo com base em taxas de  juros flutuante, para a modalidade capi-
tal de giro:                                                         

Operacao A:                                                          
Valor: R$ 10.000,00                                                  
Taxa: 90% do CDI                                                     
Taxa CDI na data: 18,75%                                             
                                        1/252                        
                              18,75                                  
Taxa efetiva-dia do CDI = [{( ----- + 1)     ] - 1} x 100 = 0,0682%  
                               100                                   

Taxa efetiva-dia da operacao: 0,0682% x 0,9 = 0,0614%                

Operacao B:                                                          
Valor: R$ 50.000,00                                                  


Taxa: 100% do SELIC                                                  
Taxa SELIC na data: 18,88%                                           
                                          1/252                      
                                18,88                                
Taxa efetiva-dia do SELIC = [{( ----- + 1)     ] - 1} x 100 = 0,0687%
                                 100                                 

Nesse caso, a taxa dia do SELIC e da Operacao se igualam             

Operacao C:                                                          
Valor: R$ 150.000,00                                                 
Taxa: 110% do CDI                                                    
Taxa CDI na data: 18,75%                                             
                                        1/252                        
                              18,75                                  
Taxa efetiva-dia do CDI = [{( ----- + 1)      ] - 1} x 100 = 0,0682% 
                               100                                   

Taxa efetiva-dia da operacao: 0,0682% x 1,1 = 0,0750%                

A taxa de juros a ser informada ao Banco Central para a modalidade na
data sera:                                                           

Taxa efetiva-dia =                                                   

Vol.Op. A x Tx. Op A + Vol. Op. B x Tx. Op. B + Vol. Op. C x Tx. Op.C
---------------------------------------------------------------------
               (Vol. Op. A + Vol. Op. B + Vol .Op. C)                

Taxa efetiva-dia =                                                   

(10.000,00 x 0,0614%)+ (50.000,00 x 0,0687%) + (150.000,00 x 0,0750%)
---------------------------------------------------------------------
                     (10.000,00 + 50.000,00 + 150.000,00)            

Taxa efetiva-dia =                                                   

  614,00 + 3.435,00 + 11.250,00             15.299,00                
------------------------------------- =  --------------- = 0,0729%   
        210.000,00                         210.000,00                

   Assim, para a modalidade capital de giro, na data-base 03/03/2000,
a instituicao informaria como  volume concedido R$  210.000,00 e como
taxa efetiva-dia 0,0729%.                                            

   XVIII  - Nas operacoes de "vendor finance"  a taxa a ser informada
deve ser aquela ajustada  entre a instituicao financeira  e a empresa
contratante, nao incluindo  a taxa de  equalizacao da  operacao com o
financiado, se for o caso.                                           

   XIX  - As informacoes com base  na variacao cambial (adiantamentos
sobre contratos de cambio, export notes  e operacoes da Resolucao 63)
devem ser informadas como pos-fixadas.                               

   XX  - No caso de operacoes com encargos pos-fixados, com indexado-
res diferentes da Taxa  Referencial-TR ou da  variacao cambial, devem
ser informados os valores liberados e atribuida taxa zero.           

   XXI  - Na prestacao de informacoes relativas  a operacoes com cla-
usulas de correcao pos-fixada e indices de precos, o respectivo inde-
xador deve ser desconsiderado na apuracao da taxa de juros para a re-
ferida modalidade.                                                   

   XXII - As taxas minimas e maximas devem representar o intervalo no
qual a instituicao concede credito  em cada modalidade, independente-
mente de ter realizado aquela taxa na respectiva data-base, observado
que:                                                                 

    a) essas taxas  devem representar  apenas as   taxas   de  juros,
desconsiderando-se os encargos  operacionais e  fiscais incidentes na
operacao;                                                            

    b) a apuracao das taxas efetiva-dia  devem obedecer aos criterios
estabelecidos no inciso XIV desse Comunicado;                        

    c) caso a instituicao opere com taxas diferenciadas com entidades
de classe, determinados tipos de pessoas juridicas, etc, em decorren-
cia de convenios ou outros  instrumentos, essas operacoes deveminte- 
grar o computo das taxas medias;                                     

    d) as operacoes praticadas com  funcionarios da propria institui-
cao, quando a  taxa  de  juros for inferior a praticada com o restan-
te dos clientes, devem ser desconsideradas  para prestacao das infor-
macoes referentes as taxas  minimas, maximas e a  media diaria, sendo
informado apenas o volume na respectiva modalidade.                  

   XXIII  - No caso das operacoes de credito rotativo em que a insti-
tuicao concede prazo sem  incidencia de juros na  utilizacao da linha
de credito, devem ser informadas diariamente as taxas minimas, medias
e maximas  cheias, desconsiderando  os dias  de abono,  observado que
quando a instituicao  trabalhar com diversas  taxas de  juros, a taxa
media a ser informada diariamente deve  ser a media ponderada das ta-
xas praticadas na data-base, pela ultima carteira disponivel.        

   XXIV  - As instituicoes financeiras  que concedem credito rotativo
sem incidencia de  juros por  determinado periodo  devem  informar ao
Departamento de Cadastro e Informacoes do Sistema Financeiro - DECAD,
por meio da Transacao PMSG750 do SISBACEN (correio eletronico), ate o
5. dia util do mes subsequente:                                      
    a)    a taxa media ponderada  mensal efetivamente praticada, con-
siderando nesse calculo o numero de dias de abono;                   

    b) o numero de dias de abono concedido.                          

   XXV -  Caso a instituicao adote ou altere sua politica com relacao
aos dias de abono, mencionados no inciso anterior, deve, em ate 5 di-
as uteis,  informar  ao Banco Central do  Brasil, para atualizacao da
"home page".                                                         

   XXVI  - Na apuracao dos encargos  operacionais relativos as opera-
coes de credito rotativo, o valor cobrado para concessao ou renovacao
do contrato - por nao estar associado diretamente ao uso dos recursos
disponibilizados - nao deve ser computado.                           

   XXVII - Para fins de calculo e informacao do custo total da opera-
cao para o tomador, devem ser  informadas, para todas as modalidades,
as parcelas referentes a taxas de  juros, encargos operacionais e en-
cargos fiscais, todas na forma percentual.                           

Exemplo 7:                                                           

- Operacao: Credito pessoal prefixado                                
- Periodo: de 10.1.2000 a 9.5.2000                                   
- Prazo: 4 meses (120 dias corridos)                                 
- Dias uteis contidos no periodo: 82                                 
- Taxa de juros mensal: 7%                                           
- Valor contratado:  R$ 10.000,00,  a ser  pago, acrescido  dos juros
  respectivos, ao termino do prazo da operacao                       
- IOF: 120 x 0,0041% x 10.000 = R$ 49,20                             
- Somatorio dos valores cobrados  pela instituicao financeira relati-
 vamente a concessao da operacao (valor cobrado para abertura de cre-
 dito, taxas administrativas  e demais encargos,  se for  o caso): R$
 50,00, a ser financiado pelo emprestador                            
- Valor liberado ao tomador: R$  9.900,80 (resultante da retencao, no
 ato da operacao, do IOF e das  demais despesas para abertura de cre-
 dito)                                                               
- Valor total a ser pago no termino da operacao pelo tomador:        

                          4                                          
- CF = 10.000 x [( 7 + 1 ) ] = R$ 13.107,96                          
                  ---                                                
                  100                                                

- Taxa de  juros total  (JT) da  operacao (incluindo  juros, encargos
  operacionais e encargos fiscais):                                  

            13.107,96                                                
   JT = [(-------------) - 1 ] x 100  = 32,3929%                     
             9.900,80                                                

Taxa de juros (Tjur) da operacao:                                    

  Tjur = (VF/VP - 1) x 100                                           

Onde:                                                                

  VF = Valor futuro da operacao, na data de liquidacao da mesma      

  VP = Valor presente, igual ao  desembolso da instituicao financeira
na data-base                                                         


Nesta operacao:                                                      

VP = 10.000,00                                                       



                  i       n                                          
  VF =  VP   x ( ---- + 1)                                           
                 100                                                 

                               4                                     
  VF = 10.000,00 x [( 7 )  + 1] = 13.107,9601                        
                     ---                                             
                     100                                             
Portanto,                                                            

   Tjur = [(13.107,96/10.000,00) - 1] x 100 = 31,0796%               


                                          (1/82)                     
- Taxa-dia de juros = {[(31,0796/100) + 1]     -   1} x 100 = 0,3306%


Taxa dos encargos operacionais (Teop) da operacao:                   

A instituicao financeira reteve do  valor disponibilizado os encargos
operacionais (valor liberado para o cliente igual a R$ 9.900,80):    

          Valor futuro dos enc. operac                               
  Teop = ------------------------------- x 100 =                     
          Valor liberado para o cliente                              

                4                                                    
{[50,00 x (1,07)  ] / (9.900,80)} x 100 = 0,6620%                    


- Taxa-dia dos encargos operacionais =                               

                   (1/82)                                            
{[(0,6620/100) + 1]      -   1} x 100  =  0,0080%                    

Taxa dos encargos fiscais (Tefi) da operacao:                        

   No calculo da Tefi, aplicam-se os mesmos criterios definidos acima
para o calculo da Teop, conforme o caso:                             

A instituicao financeira reteve do  valor disponibilizado os encargos
fiscais (valor liberado para o cliente igual a R$ 9.900,80):         

          Valor futuro dos enc. fiscais                              
  Tefi = -------------------------------- x 100 =                    
          Valor liberado para o cliente                              

                 4                                                   
 {[49,20 x (1,07)  ] / (9.900,80)} x 100 = 0,6514%                   


- Taxa-dia dos encargos fiscais =                                    

                   (1/82)                                            
{[(0,6514/100) + 1]      - 1} x 100 =  0,0079%                       

   A   taxa de juros total da operacao (JT) pode ser obtida pela sim-
ples soma das taxas apuradas segregadamente, assim:                  

JT = Tjur + Teop + Tefi = 31,0796% + 0,6620% + 0,6514% = 32,3930%.   

Exemplo 8: Com os mesmos dados do exemplo 7, caso a instituicao, alem
do valor contratado,  financie os  encargos fiscais e  operacionais a
serem pagos ao final do contrato:                                    

- Valor total a ser pago no termino da operacao pelo tomador:        

                             4                                       
- CF = 10.099,20 x [( 7 + 1 ) ] = R$ 13.237,99                       
                     ---                                             
                     100                                             

- Taxa de  juros total  (JT) da  operacao (incluindo  juros, encargos
  operacionais e encargos fiscais):                                  

               13.237,99                                             
       JT = [(------------) - 1 ] x 100  = 32,3799%                  
               10.000,00                                             


Taxa de juros (Tjur) da operacao:                                    

  Tjur = (VF/VP - 1) x 100                                           

Onde:                                                                


  VF = Valor futuro da operacao, na data de liquidacao da mesma;     

  VP = Valor presente, igual ao  desembolso da instituicao financeira
na data-base                                                         

Nesta operacao:                                                      

  VP = 10.099,20                                                     



                  i       n                                          
  VF =  VP   x ( --- + 1)                                            
                 100                                                 

                                 4                                   
  VF = 10.099,20 x [(7/100)  + 1]   =  13.237,99                     

Portanto,                                                            

   Tjur = [(13.237,99/10.099,20) - 1] x 100 = 31,0796%               

                                          (1/82)                     
- Taxa-dia de juros = {[(31,0796/100) + 1]      -  1} x 100 = 0,3306%


Taxa dos encargos operacionais (Teop) da operacao:                   

A instituicao financeira disponibilizou, alem do principal, os encar-
gos operacionais e fiscais (valor liberado  para o cliente igual a R$
10.000,00):                                                          

          Valor futuro dos enc. operac                               
  Teop = ------------------------------ x 100 =                      
          Valor liberado para o cliente                              

                4                                                    
{[50,00 x (1,07) ] / (10.000,00)} x 100 = 0,6554%                    


- Taxa-dia dos encargos operacionais =                               

                   (1/82)                                            
{[(0,6554/100) + 1]       -   1} x 100  =  0,0080%                   


Taxa dos encargos fiscais (Tefi) da operacao:                        

   No calculo da Tefi, aplicam-se os mesmos criterios definidos acima
para o calculo da Teop, conforme o caso:                             

A instituicao financeira disponibilizou, alem do principal, os encar-
gos fiscais e operacionais (valor liberado  para o cliente igual a R$
10.000,00):                                                          


        Valor futuro dos enc. fiscais                                
Tefi = ------------------------------- x 100 =                       
        Valor liberado para o cliente                                

                4                                                    
{[49,20 x (1,07)  ] / (10.000,00)} x 100 = 0,6449%                   

- Taxa-dia dos encargos fiscais =                                    

                  (1/82)                                             
{[(0,6449/100) + 1]     - 1} x 100  =  0,0078%                       


   A   taxa de juros total da operacao (JT) pode ser obtida pela sim-
ples soma das taxas apuradas segregadamente, assim:                  

JT = Tjur + Teop + Tefi = 31,0796% + 0,6554% + 0,6449% = 32,3799%.   


Exemplo 9: Com os mesmos dados do exemplo 7, caso o cliente pague com
recursos proprios os encargos fiscais e operacionais:                

- Valor total a ser pago no termino da operacao pelo tomador:        

                              4                                      
- CF = 10.000,00 x (  7  + 1 )  = R$  13.107,96                      
                     ---                                             
                     100                                             

Taxa de juros (Tjur) da operacao:                                    

  Tjur = (VF/VP - 1) x 100                                           


Onde:                                                                

  VF = Valor futuro da operacao, na data de liquidacao da mesma      

  VP = Valor presente, igual ao  desembolso da instituicao financeira
na data-base                                                         

Nesta operacao:                                                      

  VP = 10.000,00                                                     

                  i       n                                          
  VF =  VP   x ( ---- + 1)                                           
                 100                                                 

                                4                                    
  VF = 10.000,00 x [(7/100) + 1]  =  13.107,96                       

Portanto,                                                            

   Tjur = [(13.107,96/10.000,00) - 1] x 100 = 31,0796%               

                                         (1/82)                      
- Taxa-dia de juros = {[(31,0796/100) + 1]    -  1} x 100  =  0,3306%


Taxa dos encargos operacionais (Teop) da operacao:                   

O valor liberado  e igual ao  disponibilizado (valor  liberado para o
cliente igual a R$ 10.000,00):                                       


        Valor dos enc. operac.                                       
Teop = ------------------------------- x 100 =                       
        Valor liberado para o cliente                                

Teop = [(50,00)  / (10.000,00)] x 100 = 0,5000%                      


- Taxa-dia dos encargos operacionais =                               

                   (1/82)                                            
{[(0,5000/100) + 1]      -   1} x 100  =  0,0061%                    


Taxa dos encargos fiscais (Tefi) da operacao:                        

   No calculo da Tefi, aplicam-se os mesmos criterios definidos acima
para o calculo da Teop, conforme o caso:                             

O valor liberado  e igual ao  disponibilizado (valor  liberado para o
cliente igual a R$ 10.000,00):                                       

          Valor dos enc. fiscais                                     
  Tefi = ------------------------------- x 100 =                     
          Valor liberado para o cliente                              

  Tefi = [(49,20)  / (10.000,00)] x 100 = 0,4920%                    

- Taxa-dia dos encargos fiscais =                                    

                  (1/82)                                             
{[(0,4920/100) + 1]     - 1} x 100  =  0,0060%                       


A  taxa de juros total da operacao  (JT) pode ser obtida pela simples
soma das taxas apuradas segregadamente, assim:                       

JT = Tjur + Teop + Tefi = 31,0796% + 0,5000% + 0,4920% = 32,0716%    

Exemplo 10: Considerando-se a operacao do   exemplo 7, para pagamento
parcelado (parcelas pagas ao final do periodo):                      

- numero de parcelas: 4                                              
- data da contratacao da operacao: 10.1.2000                         
- data do pagamento da 1. parcela: 10.2.2000                         
- data do pagamento da ultima parcela: 09.5.2000                     
- valor das parcelas (PMT):  2.952,28                                

                                                   n                 
                                        ( 1+ i/100)  - 1             
Valor futuro das parcelas: VF =  PMT x [----------------]            
                                             i/100                   

Valor futuro das parcelas:                                           

                        4                                            
VF = 2.952,28 x  [(1,07) - 1] / 0,07 = 13.107,95                     

Tjur = (VF/VP - 1) x 100                                             

Onde:                                                                

VF = Valor futuro das parcelas, na data de liquidacao da operacao    
VP = Valor presente,  igual ao desembolso  da instituicao financeira,
na data-base:                                                        

Nesta operacao:                                                      

VP = 10.000,00                                                       
VF = 13.107,95                                                       

Portanto,                                                            

Tjur = [(13.107,95/10.000,00) - 1) x 100 = 31,0795%                  

                                        (1/82)                       
Taxa-dia de juros = {[(31,0795/100) + 1]      - 1} x 100 = 0,3306%   

Os encargos  operacionais e  fiscais  seguem a  mesma  sistematica do
exemplo 7.                                                           


Exemplo 11: Uma operacao  de desconto de duplicata  efetuada na data-
base 9.2.2000, para um titulo  com valor de face  de R$ 5.000,00, com
vencimento para 25.5.2000.  O periodo  da operacao compreende 3 meses
e 16 dias corridos (106 dias corridos) e 72 dias uteis.  Considerando
uma taxa de desconto de 3% ao mes, em desconto composto, com encargos
operacionais de R$ 50,00 e encargos fiscais de R$ 35,00.             

Taxa de Juros (Tjur) da operacao:                                    

                           Valor nominal do titulo                   
 Valor Descontado (VD) = ---------------------------                 
                                            n                        
                              ( i / 100 + 1)                         


        5.000,00                                                     
VD = ------------------ = 4.504,14                                   
                106/30                                               
      (3/100 +1)                                                     

Valor liberado para o cliente (valor descontado deduzidos os encargos
operacionais e fiscais) = 4.504,14 - 85,00 = 4.419,14                

         5.000,00                                                    
Tjur = (----------- - 1) x100 = 11,0090%                             
         4.504,14                                                    

Taxa-efetiva dia de juros =                                          

                     1/72                                            
{[( 11,0090/100) + 1]    - 1} x 100 = 0,1452%                        


Taxa dos encargos operacionais (Teop) da operacao:                   

          Valor futuro dos enc. operac.                              
  Teop = -------------------------------- x 100 =                    
          Valor liberado para o cliente                              

                106/30                                               
[(50,00) x (1,03)        / (4.419,14)] x 100 = 1,2560%               


Taxa efetiva-dia dos encargos operacionais =                         

                  1/72                                               
{[(1,2560/100) +1]      - 1} x 100 = 0,0173%                         


Taxa dos encargos fiscais (Tefi)  da operacao:                       


          Valor futuro dos enc. fiscais                              
  Tefi = -------------------------------- x 100 =                    
          Valor liberado para o cliente                              

                 106/30                                              
[(35,00) x (1,03)      / (4.419,14)] x 100 = 0,8792%                 


Taxa efetiva-dia dos encargos operacionais =                         

                  1/72                                               
{[(0,8792/100) +1]     - 1} x 100 = 0,0122%                          


A  taxa de juros total da operacao  (JT) pode ser obtida pela simples
soma das taxas apuradas segregadamente, assim:                       

JT = Tjur + Teop + Tefi = 11,0090% + 1,2560% + 0,8792%  =  13,1442%  

Prazo Medio das Carteiras das Operacoes:                             

     XXVIII - O prazo medio das carteiras das diversas modalidades de
credito deve ser  apurado pela ponderacao  do valor  de cada operacao
(nos casos de  operacoes parceladas,  o valor  de cada  parcela) pelo
prazo a decorrer dessa operacao, de acordo com a formula abaixo:     

       n                                                             
       S      Vol. Op. i  x  Prazo Op. i                             
       i=1                                                           
PM = -------------------------------------                           
       n                                                             
       S      Vol. Op. i                                             
       i=1                                                           

    Onde:                                                            

    PM = prazo medio da operacao em dias corridos                    
    Vol. Op. i = volume da operacao i ou de cada parcela da operacao,
se for o caso                                                        
    Prazo Op. i  = prazo a decorrer da operacao i, que sera igual a 1
dia, no caso de parcelas vencidas                                    

Exemplo 12: Uma operacao de capital de giro, no valor de R$10.000,00,
contratada em 14.4.2000, com taxa de juros prefixada de 3,00% ao mes,
a ser paga em seis parcelas mensais e iguais de R$ 1.845,98.  Os  pa-
gamentos ocorrerao nas seguintes datas:                              
1. parcela - 15.5.2000  - dias a decorrer em 28.4.2000 - 17          
2. parcela - 13.6.2000  - dias a decorrer em 28.4.2000 - 46          
3. parcela - 13.7.2000  - dias a decorrer em 28.4.2000 - 76          
4. parcela - 14.8.2000  - dias a decorrer em 28.4.2000 - 108         
5. parcela - 11.9.2000  - dias a decorrer em 28.4.2000 - 136         
6. parcela - 11.10.2000 - dias a decorrer em 28.4.2000 - 166         

O Prazo Medio  (PM) dessa  operacao, a ser  apurado para  a data-base
28.4.2000, sera o seguinte:                                          


     Valor de cada  parcela em  aberto x prazo a  decorrer de cada   
     parcela (em dias corridos)                                      
PM = -------------------------------------------------------------   
     Soma dos valores das diversas parcelas                          

      (1.845,98x17)+(1.845,98x46)+(1.845,98x76)+(1.845,98x108)+      
      (1.845,98x136)+(1.845,98x166)                                  
PM = -----------------------------------------------------------     
      1.845,98 x 6 (numero de parcelas)                              


       1.013.443,02                                                  
PM = ---------------- = 92 dias corridos                             
          11.075,88                                                  


Supondo uma segunda operacao de capital de giro com prazo medio de 45
dias e R$ 5.302,96 como soma   das parcelas a vencer.   O prazo medio
da carteira (PMc)  em 28.4.2000,  supondo apenas a  existencia dessas
duas operacoes, seria:                                               


      11.075,88x92 + 5.302,96x45   1.257.614,16                      
PMc = -------------------------- = ------------ = 77 dias corridos   
            16.378,84                16.378,84                       

   XXIX  - Para as modalidades de credito rotativo (conta garantida e
cheque especial), o prazo medio a ser informado deve refletir a media
de utilizacao dos  recursos ao  longo do  mes, apurado  pela seguinte
formula:                                                             

     n                                                               
     S      Ut.Med    x  Dc                                          
     i=1          i        i                                         
PM = -----------------------------                                   
     n                                                               
     S      Ut.Med                                                   
     i=1          i                                                  

Onde:                                                                
n = numero de contas                                                 
Ut. Med i = utilizacao media dos recursos                            
Dci = quantidade de  dias corridos em que  houve utilizacao do limite
no mes                                                               

A utilizacao media deve ser calculada de acordo com a seguinte formu-
la:                                                                  

             n                                                       
             S          Ut                                           
             k=1         ik                                          
Ut.Med    = -----------------------                                  
    i              Dc                                                
                    i                                                
Onde:                                                                

k = dias corridos em que houve utilizacao dos recursos               
Utik = Valor utilizado no k dia pela conta i                         
Dci = quantidade de dias corridos em que a conta i utilizou o limite.


Exemplo 13: Seja a utilizacao do cheque especial por 2 clientes:     

Cliente A                                                            

Data           Saldo Utilizado                                       
03/04/2000                   0,00                                    
04/04/2000               2.000,00                                    
05/04/2000               2.000,00                                    
06/04/2000               3.500,00                                    
07/04/2000               4.000,00                                    
08/04/2000               4.000,00                                    
09/04/2000               4.500,00                                    
10/04/2000               5.000,00                                    


a utilizacao media desse cliente foi a seguinte:                     


          (2.000,00 + 2.000,00 + 3.500,00 + 4.000,00 + 4.000,00      
           4.500,00 + 5.000,00)                                      
Ut.MedA = -----------------------------------------------------      
                                  7                                  

           25.000,00                                                 
Ut.MedA = ----------- = 3.571,43                                     
               7                                                     

Cliente B                                                            

Data           Saldo Utilizado                                       
17/04/2000                 200,00                                    
18/04/2000               1.000,00                                    
19/04/2000               1.500,00                                    
20/04/2000               3.000,00                                    

a utilizacao media desse cliente foi a seguinte:                     

          (200,00 + 1.000,00 + 1.500,00 + 3.000,00)                  
Ut.MedB = ------------------------------------------                 
                            4                                        

           5.700,00                                                  
Ut.MedB = ---------- = 1.425,00                                      
               4                                                     

Assim, tivemos a seguinte utilizacao:                                

Cliente        Saldo Medio Utilizado    Numero de dias de utilizacao 
A              3.571,43                 7                            
B              1.425,00                 4                            

Prazo Medio da Carteira:                                             

       (3.571,43 x 7) + (1.425,00 x 4)                               
PM = -----------------------------------                             
           (3.571,43 + 1.425,00)                                     


      30.700,01                                                      
PM = ----------- = 6 dias corridos                                   
       4.996,43                                                      


    XXX - O prazo medio das diversas carteiras deve ser apurado e in-
formado apenas para a data-base referente  ao ultimo dia util do mes,
refletindo o perfil das carteiras nessa data, observado o disposto no
inciso anterior.                                                     


Operacoes de Longo Prazo:                                            

    XXXI  - Nas  operacoes com prazo  de vencimento superior a 24 me-
ses, admite-se a utilizacao de 252 dias  uteis e 360 dias corridos em
termos anuais, ou 21 dias uteis e 30 dias corridos em termos mensais,
para fins de calculo e prestacao das informacoes requeridas pela Cir-
cular n. 2.957, de 1999.                                             

Retificacao de Informacoes:                                          

   XXXII -  Sendo necessaria a retificacao de informacoes para deter-
minada data-base, a instituicao financeira deve enviar o lote comple-
to com as respectivas alteracoes, o  qual substituira o originalmente
encaminhado.                                                         

       XXXIII - As inconsistencias na prestacao de informacoes reque-
ridas pela Circular n. 2.957, de  1999, podem indicar deficiencia nos
procedimentos de controle  interno mantidos  pelas respectivas insti-
tuicoes, de que  trata a  Resolucao n.  2.554, de  24 de  setembro de
1998, sujeitando-as as penalidades previstas  na legislacao em vigor,
sendo a reincidencia considerada falta grave.                        


Regras para arredondamento:                                          

       XXXIV  - Para efeito de arredondamento dos valores a serem in-
formados, com o numero de casas decimais definido no leiaute constan-
te do anexo a Carta-Circular  2.896, de 4 de  fevereiro de 2000, deve
ser observada a Norma NBR 5.891,  de dezembro  de 1977, da ABNT - As-
sociacao Brasileira de Normas Tecnicas.                              



                    Brasilia, 25 de maio de 2000.                    



DEPARTAMENTO DE CADASTRO E INFORMACOES       DEPARTAMENTO DE         
DO SISTEMA FINANCEIRO                        ESTUDOS E PESQUISAS     


Sergio Almeida de Souza Lima                 Alexandre A. Tombini    
Chefe                                        Chefe                   


DEPARTAMENTO DE NORMAS                       DEPARTAMENTO ECONOMICO  
DO SISTEMA FINANCEIRO                                                

Carlos Eduardo Sampaio Lofrano               Altamir Lopes           
Chefe                                        Chefe