CARTA-CIRCULAR N. 002689
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Estabelece criterio de calculo dos
indices e percentuais de remuneracao
dos depositos de poupanca.
Tendo em vista duvidas suscitadas pelo mercado finan-
ceiro, esclarecemos que os indices e os percentuais de remuneracao
dos depositos de poupanca devem sofrer arredondamento para a 6. (sex-
ta) e a 4. (quarta) casas decimais, respectivamente, conforme exem-
plo a seguir:
I - no caso de arredondamento "para cima":
TR a ser utilizada = 0,6507%
Indice apurado: 1,006507 x 1,005 = 1,011539535
Indice arredondado = 1,011540
Percentual correspondente = 1,1540%
II - no caso de arredondamento "para baixo":
TR a ser utilizada = 0,6489%
Indice apurado: 1,006489 x 1,005 = 1,011521445
Indice arredondado = 1,011521
Percentual correspondente = 1,1521%
2. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua pu-
blicacao.
Brasilia, 16 de outubro de 1996
DEPARTAMENTO DE ESTUDOS ESPECIAIS E DEPARTAMENTO DE NORMAS
ACOMPANHAMENTO DO SISTEMA FINANCEIRO DO SISTEMA FINANCEIRO
Ronaldo Fonseca de Paiva Sergio Darcy da Silva Alves
Chefe Chefe